Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 708, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SCTIE-SAES/MS nº 17, de 18 de novembro de 2020, que aprova as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida;

Considerando a Resolução CTE-CMED nº 6, de 27 de maio de 2021, que divulga o novo rol de produtos sobre quais se deve aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), e inclui o medicamento Sacubitril Valsartana sódica hidratada e suas concentrações;

Considerando a lista de preços máximos de medicamentos por princípio ativo, para compras públicas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), atualizada em 07 de junho de 2021, que inclui o medicamento Sacubitril Valsartana sódica hidratada e suas concentrações; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.088156/2021-78, resolve:

Art.1º Fica alterado, para medicamentos do CEAF da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente a valor ambulatorial, conforme a seguir especificado:

CÓDIGO/NOME ALTERAÇÃO
06.04.83.001-7 - SACUBITRIL 24 mg+VALSARTANA 26 mg (POR COMPRIMIDO) Valor ambulatorial SA: R$3,46
Valor ambulatorial total: R$3,46
06.04.83.002-5 - SACUBITRIL 49 mg+VALSARTANA 51mg (POR COMPRIMIDO)
06.04.83.003-3 - SACUBITRIL 97mg+VALSARTANA 103mg (POR COMPRIMIDO)

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte à sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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