Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SCTIE-SAES/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019, a qual aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Diabete Melito Tipo 1, que apresenta como um dos critérios de exclusão "Pacientes fora a faixa de idade preconizada em bula"; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.094944/2021-01, resolve:
Art.1º Fica alterado, para o medicamento do CEAF da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente a idade mínima, conforme especificado a seguir:
MEDICAMENTO - CÓDIGO/NOME | 06.04.78.001-0 INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/mL (TUBETES DE 3 mL) | |
Alterar o atributo " Idade mínima" | De: 2 anos | Para: 4 anos |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar a alteração definida por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte à sua publicação.