Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 709, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SCTIE-SAES/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019, a qual aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Diabete Melito Tipo 1, que apresenta como um dos critérios de exclusão "Pacientes fora a faixa de idade preconizada em bula"; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.094944/2021-01, resolve:

Art.1º Fica alterado, para o medicamento do CEAF da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente a idade mínima, conforme especificado a seguir:

MEDICAMENTO - CÓDIGO/NOME 06.04.78.001-0 INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/mL (TUBETES DE 3 mL)
Alterar o atributo " Idade mínima" De: 2 anos Para: 4 anos

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar a alteração definida por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte à sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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