Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estende, sub judice, o prazo de validade da renovação do CEBAS da Portaria nº 229/SAES/MS, de 11 de março de 2021, da Sociedade Professor Heitor Carrilho, com sede em Natal (RN).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Agravo de Instrumento nº 0805977-26.2021.4.05.0000, encaminhado por meio do Ofício nº 01547/2021/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, Parecer de Força Executória nº 00832/2021/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, comunicando o deferimento parcial da decisão judicial nos autos do processo, estendendo o prazo de validade do CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação), compreendido entre o período de 18 de março de 2021 até o julgamento final do referido Agravo de Instrumento, em favor da Sociedade Professor Heitor Carrilho, CNPJ nº 08.587.099/0001-81, com sede em Natal (RN); e
Considerando a Nota Técnica nº 349/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.473694/2017-88, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica estendido, sub judice, o prazo de validade da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Professor Heitor Carrilho, CNPJ nº 08.587.099/0001-81, com sede em Natal (RN), concedido por meio da Portaria nº 229/SAES/MS, de 11 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 52, de 18 de março de 2021, Seção 1, página 49, para o período de 18 de março de 2021, até julgamento final do Agravo de Instrumento nº 0805977-26.2021.4.05.0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.