Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Universitário de Brasília- HUB e Habilita o Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 756, de 27 de dezembro de 2005, que defini que as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 646, de 10 de novembro de 2008, que habilita Hospital Universitário de Brasília- HUB, de Brasília/DF, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia;
Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu anexo VIII, dispõe sobre Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão através das deliberações nº 25 de 18 de novembro de 2019 e nº 30 de 29 de dezembro de 2020; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.049840/2021-34, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir descrito como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.
Razão Social/Município/UF | CNES | CNPJ | Código da Habilitação | Tipo de Habilitação |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA/BRASÍLIA/DF | 10510 | 00.038.174/0006-58 | 16.01 | Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia |
Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 16.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia do estabelecimento acima citado.
Art. 3º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia:
Razão Social/Município/UF | CNES | CNPJ | Código da Habilitação | Tipo de Habilitação |
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR HCB/ BRASÍLIA / DF | 6876617 | 00.394.700/0028-28 | 16.01 | Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia |
Paragrafo único. O recurso para o custeio da habilitação constante do art. 3º já está alocado no Teto de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação