Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 70/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.086938/2021-72; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 21 SP 04 |
I - denominação Clinica Oftalmologica Simoes e Torigoe LTDA |
II - CNPJ: 05.123.959/0001-38 |
III - CNES: 5063965 |
IV - endereço: Rua Tenente Haraldo Egidio de Souza, nº 767, Bairro: Jardim Chapado, Campinas/SP, CEP: 13.070-160. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 11 17 MG 10 |
I - denominação: IOSG - Instituto de Olhos Santa Genoveva |
II - CNPJ: 05.886.232/0001-02 |
III - CNES: 3152715 |
IV - endereço: Avenida Vasconcelos Costa, nº 962, 1º piso, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-450. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 2 12 19 MG 07 |
I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros / Hospital Santa Casa de Montes Claros |
II - CNPJ: 22.669.931/0001-10 |
III - CNES: 2149990 |
IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 2 41 13 PR 01 |
I - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S A / Hospital do Rocio |
II - CNPJ: 75.802.348/0001-00 |
III - CNES: 0013846 |
IV - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Estrada da Lagoa, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 21 SP 16 |
I - responsável técnico: Matheus Ivan Schmitz Vieira, oftalmologista, CRM 153658 - SP; |
II - membro: Priscila Hae Hyun Rim, oftalmologista, CRM 51781 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 21 SP 19 |
I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 173474 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 21 SP 20 |
I - responsável técnico: Farlley Gomes Silvestre da Silva, oftalmologista, CRM 215360 - SP. |
Nº do SNT: 1 11 21 SP 21 |
I - responsável técnico: Fabio Kenji Matsumoto, oftalmologista, CRM 156469 - SP. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 17 MG 11 |
I - responsável técnico: Paulo Cesar Naves Borges, oftalmologista, CRM 14883 - MG; |
II - membro: Adael Sansoni Soares, oftalmologista, CRM 39269 - MG; |
III - membro: Renzo Umberto Sansoni, oftalmologista, CRM 8772 - MG; |
IV - membro: Letícia Aparecida Naves Borges, oftalmologista, CRM 67265 - MG. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 21 SP 22 |
I - responsável técnico: Luiz Gabriel Betoni Guglielmetti, ortopedista e traumatologista, CRM 117180 - SP. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
Nº do SNT: 1 41 13 PR 02 |
I - responsável técnico: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228 - PR; |
II - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999 - PR; |
III - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839 - PR; |
IV - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 15091 - PR; |
V - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902 - PR; |
VI - membro: Erika Yumi Sakamoto Ikeda, anestesiologista, CRM 33184 - PR; |
VII - membro: Mileni Furlanetto Celinski Nercolini, anestesiologista, CRM 28573 - PR. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 03 21 PE 01 |
I - responsável técnico: Deborah de Sá Pereira Belfort, cardiologista, CRM 23684 - PE; |
II - membro: Fernando Augusto M. dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687 - PE; |
III - membro: Diogo Luiz de Magalhaes Ferraz, cirurgião cardiovascular, CRM 19466 - PE; |
IV - membro: Manuella de Melo Muniz Trindade Varejao, cirurgiã cardiovascular, CRM 18041 - PE; |
V - membro: Joao Paulo Segundo de Paiva Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 17838 - PE; |
VI - membro: Maria Antonieta Albanez Albuquerque de Medeiros Lopes, cardiologista, CRM 19634 - PE; |
VII - membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista, CRM 13775 - PE; |
VIII - membro: Maria Eduarda Ramos Magalhães, cardiologista, CRM 22737 - PE; |
IX - membro: Hugo Veiga Sampaio da Fonseca, cirurgião torácico, CRM 17865 - PE; |
X - membro: Leonardo Pontual Lima, cirurgião torácico, CRM 20570 - PE; |
XI - membro: Mariana Carla Porto Cabral, anestesiologista, CRM 22878 - PE; |
XII - membro: Gustavo Henrique França de Moraes, anestesiologista, CRM 25736 - PE; |
XIII - membro: Leonardo Rocha de Avelar, anestesiologista, CRM 21822 - PE; |
XIV - membro: Murilo Robson Fabrício do Nascimento, anestesiologista, CRM 23565 - PE. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 21 SP 17 |
I - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254 - SP; |
II - membro: Ana Paula Joaquim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141218 - SP; |
III - membro: Carla Marques Campos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 172275 - SP; |
IV - membro: Claudio Galvao de Castro Junior, hematologista e hemoterapeuta e cancerologista pediátrico, CRM 75204 - SP; |
V - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 105000 - SP; |
VI - membro: Jeanne Thays Lima Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 193223 - SP; |
VII - membro: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730 - SP; |
VIII - membro: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121846 - SP; |
IX - membro: Milton Alexandre Ferreira Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141627 - SP; |
X - membro: Sergio Costa Fortier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122585 - SP. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 21 SP 18 |
I - responsável técnico: Milton Alexandre Ferreira Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141627 - SP; |
II - membro: Ana Paula Joaquim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141218 - SP; |
III - membro: Carla Marques Campos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 172275 - SP; |
IV - membro: Claudio Galvao de Castro Junior, hematologista e hemoterapeuta e cancerologista pediátrico, CRM 75204 - SP; |
V - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 105000 - SP; |
VI - membro: Jeanne Thays Lima Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 193223 - SP; |
VII - membro: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730 - SP; |
VIII - membro: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121846 - SP; |
IX - membro: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254 - SP; |
X - membro: Sergio Costa Fortier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122585 - SP. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 12 19 MG 16 |
I - responsável técnico: Gustavo Rocha de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 59562 - MG; |
II - membro: Paulo Cesar Caires de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 24582 - MG; |
III - membro: Michel Dias Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 39652 - MG; |
IV - membro: Carlos Mauricio Dutra Mourao, ortopedista e traumatologista, CRM 48342 - MG. |
Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e às equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.