Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 736, DE 12 DE JULHO DE 2021

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 70/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.086938/2021-72; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 21 PR 01

I - denominação: SEUMED Clinica Medica LTDA

II - CNPJ: 27.717.567/0001-30

III - CNES: 9399852

IV - endereço: Avenida Paraná, nº 949, Bairro: Zona 01, Maringá/PR, CEP: 87.013-070.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 21 MG 04

I - denominação: Associação de Integração Social de Itajubá / AISI Hospital de Clinicas de Itajubá

II - CNPJ: 21.040.696/0003-11

III - CNES: 2208857

IV - endereço: Rua Miguel Viana, nº 420, Bairro: Morro Chic, Itajubá/MG, CEP: 37.500-080.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 03 21 RJ 12

I - denominação: UERJ HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto

II - CNPJ: 33.540.014/0017-14

III - CNES: 2269783

IV - endereço: Boulevard 28 de Setembro, nº 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-900.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 04 21 RJ 11

I - denominação: IMPAR Serviços Hospitalares SA / Hospital Sao Lucas

II - CNPJ: 60.884.855/0016-30

III - CNES: 7474059

IV - endereço: Travessa Frederico Pamplona, nº 32, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.061-080.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARANÁ

Nº do SNT: 2 21 19 PR 02

I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron / Hospital Angelina Caron

II - CNPJ: 07.088.017/0001-91

III - CNES: 0013633

IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 21 PR 02

I - responsável técnico: Keiti Fernando Shirasu, oftalmologista, CRM 22464 - PR;

II - membro: Rodrigo Ravanelli Rossi, anestesiologia, CRM 23719 - PR.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 21 MG 07

I - responsável técnico: Michelle Petrolli Silveira de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 53238 - MG;

II - membro: Fabian de Souza Camargo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 37208 - MG;

III - membro: Dirceu Eurilio Silva, hematologista, CRM 23077 - MG.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 03 21 RJ 18

I - responsável técnico: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 760056 - RJ;

II - membro: Joaquim Henrique de Souza Aguiar Coutinho, cirurgião cardiovascular, CRM 379612 - RJ;

III - membro: João Carlos Jazbik, cirurgião vascular, CRM 319716 - RJ;

IV - membro: Henrique Madureira da Rocha Coutinho, cirurgião geral e cirurgião vascular, CRM 918636 - RJ;

V - membro: Gustavo Kikuta, cirurgião cardiovascular, CRM 918571 - RJ;

VI - membro: Ana Carolina Veltri Pacheco, cirurgiã geral e cirurgiã vascular, CRM 762350 - RJ;

VII - membro: Sergio Luiz do Logar Mattos, anestesiologista, CRM 403696 - RJ;

VIII - membro: Geraldo Augusto de Mello Silva, anestesiologista, CRM 396711 - RJ.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 04 21 RJ 17

I - responsável técnico: Caio César Bianchi de Castro, cirurgião geral e cirurgião torácico, CRM 996700 - RJ;

II - membro: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 706981 - RJ;

III - membro: Alexandre Pinto Cardoso, pneumologista, CRM 167906 - RJ;

IV - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 588954 - RJ;

V - membro: Gabriel de Almeida Machado, anestesiologista, CRM 1057898 - RJ;

VI - membro: Alexandre Rouge Felipe, intensivista e cardiologista, CRM 667757 - RJ.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARANÁ

Nº do SNT: 1 21 19 PR 02

I - responsável técnico: Cristiane Lange Saboia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9967 - PR;

II - membro: Ivo Ronchi Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6192 - PR;

III - membro: Sergio Ricardo Penteado Filho, infectologista, CRM 14657 - PR;

IV - membro: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539 - PR;

V - membro: Caroline Cecy Kuenzer Caron Fukushima, pediatra, CRM 19866 - PR;

VI - membro: Luciano do Valle Saboia, oncologista, cirurgião geral, CRM 11436 - PR;

VII - membro: Claudia Perego Fernandes, imunologista, pediatra, CRM 25460 - PR;

VIII - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860 - PR;

IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632 - PR;

X - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411 - PR.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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