Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante da Nota Técnica nº 70/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.086938/2021-72, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 3 51 06 RS 14 |
I -- Denominação: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH / Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas |
II - CNPJ: 15.126.437/0023-59 |
III - CNES: 2252694 |
IV - Endereço: Rua Professor Doutor Araújo, n° 538, Bairro: Centro, Pelotas/RS, CEP: 96.020-360. |
Art. 2º A autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de dois anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.