Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 739, DE 12 DE JULHO DE 2021

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 70/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.086938/2021-72; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL A: 24.26

SÃO PAULO

I - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência / Hospital BP

II - CNPJ: 61.599.908/0001-58

III - CNES: 2080575

IV - endereço: Rua Maest Cardim, nº 769, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.

Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL A: 24.26

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital das Clínicas da Unicamp de Campinas / Universidade Estadual de Campinas

II - CNPJ: 46.068.425/0001-33

III - CNES: 2079798

IV - endereço: Rua Vital Brasil, nº 251, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.024-500.

Art. 3º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL A: 24.26

PARANÁ

I - denominação: Universidade Federal do Paraná / Complexo Hospital de Clínicas

II - CNPJ: 75.095.679/0002-20

III - CNES: 2384299

IV - endereço: Rua General Carneiro, nº 181, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.060-900.

Art. 4º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL C: 24.28

RIO GRANDE DO SUL

I - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo / Hospital São Vicente de Paulo

II - CNPJ: 92.021.062/0001-06

III - CNES: 2246988

IV - endereço: Rua Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

Art. 5º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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