Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 743, DE 12 DE JULHO DE 2021

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 74/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.099828/2021-71; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 13 12 RS 12

I - denominação: Hospital de Pronto Socorro/ HPS

II - CNPJ: 92.963.560/0001-60

III - CNES: 2778718

IV - endereço: Largo Theodoro Herltz, nº s/n, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90040-194.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 13 12 RS 08

I - responsável técnico: Elisabete Seganfredo Weber, cirurgiã geral e cirurgiã plástica, CRM 26393-RS;

II - membro: Carla Jeanine Sulzbach, cirurgiã geral e cirurgiã plástica, CRM 23322-RS.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 21 MS 03

I - responsável técnico: Evelyn Silvia Barbosa Meira, oftalmologista, CRM 8562-MS.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 02 SP 206

I - responsável técnico: Jose Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306-SP;

II - membro: Luiz Guilherme Navarro de Caprio, oftalmologista, CRM 145327-SP;

III - membro: Luiz Luciano Lamazales, oftalmologista, CRM 149984-SP;

IV - membro: Pablo Felipe Rodrigues, oftalmologista, CRM 121552-SP;

V - membro: Tais de Almeida Rocha, oftalmologista, CRM 142331-SP;

VI - membro: Tais de Almeida Rocha, oftalmologista, CRM 142331-SP.

 

Nº do SNT: 1 11 15 SP 34

I - responsável técnico: Anibal Mutti, oftalmologista, CRM 134384-SP;

II - membro: Tiago Rodrigues Batista, oftalmologista, CRM 144444-SP.

Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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