Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 74/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.099828/2021-71; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 13 12 RS 12 |
I - denominação: Hospital de Pronto Socorro/ HPS |
II - CNPJ: 92.963.560/0001-60 |
III - CNES: 2778718 |
IV - endereço: Largo Theodoro Herltz, nº s/n, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90040-194. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 13 12 RS 08 |
I - responsável técnico: Elisabete Seganfredo Weber, cirurgiã geral e cirurgiã plástica, CRM 26393-RS; |
II - membro: Carla Jeanine Sulzbach, cirurgiã geral e cirurgiã plástica, CRM 23322-RS. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 21 MS 03 |
I - responsável técnico: Evelyn Silvia Barbosa Meira, oftalmologista, CRM 8562-MS. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 02 SP 206 |
I - responsável técnico: Jose Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306-SP; |
II - membro: Luiz Guilherme Navarro de Caprio, oftalmologista, CRM 145327-SP; |
III - membro: Luiz Luciano Lamazales, oftalmologista, CRM 149984-SP; |
IV - membro: Pablo Felipe Rodrigues, oftalmologista, CRM 121552-SP; |
V - membro: Tais de Almeida Rocha, oftalmologista, CRM 142331-SP; |
VI - membro: Tais de Almeida Rocha, oftalmologista, CRM 142331-SP. |
Nº do SNT: 1 11 15 SP 34 |
I - responsável técnico: Anibal Mutti, oftalmologista, CRM 134384-SP; |
II - membro: Tiago Rodrigues Batista, oftalmologista, CRM 144444-SP. |
Art. 5º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.