Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 744, DE 12 DE JULHO DE 2021

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 74/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.099828/2021-71; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 02 21 DF 03

I - denominação: Hospital Santa Lucia SA

II - CNPJ: 00.025.841/0001-53

III - CNES: 2815966

IV - endereço: SHLS 716, Conjunto C, Blocos A, B e C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-700.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

GOIÁS

Nº do SNT: 2 21 21 GO 01

I - denominação: Sociedade Benef Israelita/Hospital Albert Einstein/Unidade Einstein Goiania

II - CNPJ: 60.765.823/0060-90

III - CNES: 0697699

IV - endereço: Avenida Portugal Edifício Orion, nº 1.148, Bairro: Setor Marista/GO, CEP: 74.150-030.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 02 21 DF 03

I - responsável técnico: Andre Luis Conde Watanabe, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15596 - DF;

II - membro: Fernando Marcus Felippe Jorge, cirurgião geral, CRM 10395 - DF;

III - membro: Natália de Carvalho Trevizoli, gastroenterologista, CRM 17269 - DF;

IV - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião geral, CRM 23622 - DF;

V - membro: Priscila Brizolla de Campos, gastroenterologista, CRM 24372 - DF;

VI - membro: Gabriel Oliveira Nunes Cajá, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20096 - DF;

VII - membro: Ana Virginia Ferreira Figueira, cirurgião geral, CRM 21691 - DF;

VIII - membro: Gustavo Amaral Silva, anestesiologista, CRM 18131 - DF;

IX - membro: Raquel Francine Bundchen Ullmann, gastroenterologista e hepatologista, CRM 19212 - DF;

X - membro: Henrique Carvalho Rocha, gastroenterologista, CRM 28096 - DF;

XI - membro: Rodrigo Barbosa Aires, anestesiologista, CRM 11150 - DF.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

GOIÁS

Nº do SNT: 1 21 21 GO 01

I - responsável técnico: Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367 - GO;

II - membro: César Bariani, hematologista, hemoterapeuta e cancerologista pediátrico CRM 4253 - GO;

III - membro: Frederico Saddi Teixeira, hematologista e hemoterapeuta , CRM 9045 - GO.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde