Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 74/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.099828/2021-71; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARÁ
Nº do SNT: 2 21 15 PA 01 |
I - denominação: Hospital HSM - Diagnosis Centro de Diagnósticos LTDA |
II - CNPJ: 63.879.381/0001-40 |
III - CNES: 3472264 |
IV - endereço: Travessa Humaita, nº 1598, Px Duque, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.085-148. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARÁ
Nº do SNT: 1 21 21 PA 02 |
I - responsável técnico: Joao Carlos Pina Saraiva Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12305 - PA; |
II - membro: Ana Luisa Langanke Pedroso Meireles, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8628 - PA; |
III - membro: Alessandra Quinto Bentes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7045 - PA; |
IV - membro: Camila Renata Monteiro dos Reis, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10140 - PA. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.