Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui atributo para medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 6, de 22 de abril de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Artrite Reativa; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.105012/2021-93, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para o medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o atributo referente a CID-10 a seguir especificado:
CÓDIGO/NOME | ALTERAÇÃO |
06.04.01.009-5 - SULFASSALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) | INCLUIR CID-10: M02.1, M03.2, M03.6 |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.