Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Diabete Melito Tipo 1, que apresenta como um dos critérios de exclusão "Pacientes fora a faixa de idade preconizada em bula"; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.108237/2021-00, resolve:
Art. 1º Fica incluído Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 78 - Insulinas Análogas de Ação Rápida de Uso Injetável da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:
PROCEDIMENTO: | 06.04.78.002-8 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3ML) (CRIANÇAS MENORES DE 4 ANOS E GRÁVIDAS) |
Descrição | ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER DISPENSADO SOMENTE PARA CRIANÇAS MENORES DE 4 ANOS E GRÁVIDAS COM DIABETE MELITO TIPO 1. |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 13 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 1 ano |
Idade Máxima | 49 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 30,09 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 30,09 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID-10 | E100 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com coma |
E101 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com cetoacidose | |
E102 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com complicações renais | |
E103 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com complicações oftálmicas | |
E104 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com complicações neurológicas | |
E105 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas | |
E106 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com outras complicações especificadas | |
E107 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com complicações múltiplas | |
E108 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - com complicações não especificadas | |
E109 - Diabetes Mellitus insulino-dependente - sem complicações | |
CBO | |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.