Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 78/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.108660/2021-00; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 21 SP 05 |
I - denominação: Instituto Jundiaiense Luiz Braille Unidade I |
II - CNPJ: 50.958.859/0001-86 |
III - CNES: 2701561 |
IV - endereço: Avenida Dr. Sebastão Mendes Silva, nº 539, Bairro: Anhangabau, Jundiai/SP, CEP: 13.208-090. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 21 SP 06 |
I - denominação: Beneficencia Nipo Brasileira de Sao Paulo / Hospital Nipo Brasileiro |
II - CNPJ: 60.992.427/0006-50 |
III - CNES: 2089777 |
IV - endereço: Rua Pistoia, nº 100, Bairro: Parque Novo Mundo, São Paulo/SP, CEP: 02.189-000. |
Nº do SNT: 2 12 21 SP 07 |
I - denominação: Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico / Hospital Unimed Ribeirão Preto |
II - CNPJ: 45.232.246/0019-56 |
III - CNES: 7965192 |
IV - endereço: Rua Auxiliar Chácaras Olhos D'água, nº 105, Bairro: Country Village, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.110-000. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 21 SP 23 |
I - responsável técnico: Brenno Signorelli, oftalmologista, CRM 148620 - SP; |
II - membro: Andre Tenorio Teixeira, oftalmologista, CRM 102816 - SP; |
III - membro: Lucas Ruiz Storti, oftalmologista, CRM 145593 - SP; |
IV - membro: Eloisa Helena Pedroso Penna, oftalmologista, CRM 111766 - SP; |
V - membro: Andre Domingos Pinto Ruppert, oftalmologista, CRM 169897 - SP. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 21 SP 24 |
I - responsável técnico: Leonardo Addeo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 101483 - SP; |
II - membro: Jorge Liozi Yamashita, ortopedista e traumatologista, CRM 40636 - SP; |
III - membro: Bruno Asprino Ciancio, ortopedista e traumatologista, CRM 129993 - SP. |
Nº do SNT: 1 12 21 SP 25 |
I - responsável técnico: Arthur Tomotaka Sugo, ortopedista e traumatologista, CRM 112525 - SP; |
II - membro: Christian Yugo Nagao, ortopedista e traumatologista, CRM 101283 - SP; |
III - membro: Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, ortopedista e traumatologista, CRM 121206 - SP; |
IV - membro: Nickson Russo Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 67517 - SP; |
V - membro: Renato Bellini Dalio, ortopedista e traumatologista, CRM 125678 - SP; |
VI - membro: Rian Souza Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 134289 - SP; |
VII - membro: Rodrigo Salim, ortopedista e traumatologista, CRM 112762 - SP; |
VIII - membro: Thiago Jose Mari, ortopedista e traumatologista, CRM 125723 - SP; |
IX - membro: Vinicius Jorge Sugano, ortopedista e traumatologista, CRM 126052 - SP; |
X - membro: Joao Batista Manzoli Torres, ortopedista e traumatologista, CRM 130085 - SP. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 11 99 RS 05 |
I - responsável técnico: Italo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424 - RS; |
II - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564 - RS; |
III - membro: Christine Cioba, oftalmologista, CRM 39300 - RS; |
IV - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713 - RS; |
V - membro: Gustavo Antonio Widholzer Rey, oftalmologista, CRM 33736 - RS; |
VI - membro: Mariana Thomé Cavalheiro, oftalmologista, CRM 39391 - RS; |
VII - membro: Ruy Rafael Fernandes Miorim, oftalmologista, CRM 34857 - RS; |
VIII - membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717 - RS. |
Art. 6º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.