Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 78/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.108660/2021-00; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 01 21 RJ 13 |
I - denominação: Hospital Norte Dor de Cascadura SA / Hospital Norte Dor |
II - CNPJ: 09.578.217/0001-58 |
III - CNES: 6681573 |
IV - endereço: Rua Carolina Machado, nº 38, Bairro: Cascadura, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.351-021. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 04 21 RJ 14 |
I - denominação: Esho Empresa De Servicos Hospitalares S.A / Hospital Pro Cardiaco |
II - CNPJ: 29.435.005/0051-98 |
III - CNES: 3187837 |
IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 01 21 RJ 19 |
I - responsável técnico: Onofre de Oliveira Barros Junior, nefrologista, CRM 828645 - RJ; |
II - membro: Isabela Pereira de Alcântara Ossaille, nefrologista, CRM 1020293 - RJ; |
III - membro: Priscilla Cardim Fernandes, nefrologista, CRM 917664 - RJ; |
IV - membro: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião geral, CRM 856215 - RJ; |
V - membro: Romolo Guida, urologista, CRM 80370 - RJ; |
VI - membro: Thiago Pereira Bellinha, cirurgião geral, CRM 865079 - RJ; |
VII - membro: Lucio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral, CRM 597798 - RJ. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 04 21 RJ 20 |
I - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardiovascular, CRM 627259 - RJ; |
II - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 743321 - RJ; |
III - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 584519 - RJ; |
IV - membro: Gilberto Paulozzi Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 910317 - RJ; |
V - membro: Caio César Bianchi de Castro, cirurgião geral e cirurgião torácico, CRM 996700 - RJ; |
VI - membro: Anderson Fontes, cirurgião torácico, CRM 696722 - RJ; |
VII - membro: Marina Caiado Paulozzi, anestesiologista, CRM 1031430 - RJ; |
VIII - membro: Fernando Borges Rodriguez, intensivista, CRM 769673 - RJ; |
IX - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, intensivista, CRM 760056 - RJ; |
X - membro: Fernando Hauaji Chacur, intensivista, CRM 538169 - RJ; |
XI - membro: Larissa Vieira Tavares dos Reis, pneumologista, CRM 992429 - RJ; |
XII - membro: Luiz Claudio Lazzarini de Oliveira, pneumologista, CRM 518132 - RJ. |
Art. 5° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.