Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera descrições de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante do NUP/SEI nº 25000.109507/2021-91, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as descrições dos procedimentos a seguir especificados:
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
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03.04.02.021-4 | QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA PULMONAR DE CÉLULAS NÃO PEQUENAS AVANÇADO | Alterar descrição: Quimioterapia paliativa do carcinoma pulmonar de células não pequenas em estádio III com derrame pleural maligno ou estádio IV ou doença recidivada - performance status de 0 até 2, em caso de quimioterapia de 1ª linha, e de 0 a 1, em caso de quimioterapia de 2ª ou de 3ª linha. |
03.04.03.025-2 | QUIMIOTERAPIA DE MIELOMA MÚLTIPLO - 1ª LINHA | Alterar descrição: Quimioterapia de 1ª linha para controle temporário de mieloma múltiplo, sem e com indicação de transplante autólogo de células-tronco hematopoéticas. Excludente com o procedimento 03.04.03.018-0 - QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA DE CÉLULAS PLASMÁTICAS - 1ª LINHA. |
03.04.03.026-0 | QUIMIOTERAPIA DE MIELOMA MÚLTIPLO - 2ª LINHA | Alterar descrição: Quimioterapia de 2ª linha para controle temporário de mieloma múltiplo. Excludente com o procedimento 03.04.03.019-8 - QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA DE CÉLULAS PLASMÁTICAS - 2ª LINHA. |
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informações Ambulatorial (SIA/SUS), conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência seguinte a sua publicação.