Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora localizado no Município de Juiz de Fora (MG), como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de alto Risco - GAR Tipo 1 e desabilita como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário a Gestação de Alto Risco.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/MG nº 2.433, de 06 de dezembro de 2016;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.934 de 26 de dezembro de 2016, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a proposta SAIPS n°41473 e a correspondente avaliação técnica da Coordenação de Saúde das Mulheres - COSMU/CGCVI/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI 25000.060061/2018-94, resolve:
Art. 1º Fica atualizada a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG), CNES 2153882, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo I, Código de Habilitação 14.13, conforme o Anexo a Portaria.
Art. 2º Fica desabilitada, do código de habilitação 14.01 - Referência Hospitalar em Atendimento Secundário a Gestação de Alto Risco - a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG), CNES 2153882, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O estabelecimento de saúde estará sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos da habilitação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nível de Referência | Código de Desabilitação | Código de Habilitação |
MG | Juiz de Fora | Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora | 2153882 | Municipal | 41473 | Tipo 1 | 14.01 | 14.13 |