Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 823, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 80/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.117067/2021-46; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 04 21 SP 08
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês
II - CNPJ: 61.590.410/0001-24
III - CNES: 2079127
IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 04 21 SP 26
I - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 45214 - SP;
II - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598 - SP;
III - membro: Flavio Pola dos Reis, cirurgião geral e torácico, CRM 162960 - SP;
IV - membro: Andre Nathan Costa, pneumologista, CRM 108211 - SP;
V - membro: Fabio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 33865 - SP;
VI - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502 - SP;
VII - membro: Carlos Eduardo dos Santos Bernardes, anestesiologista, CRM 75747 - SP;
VIII - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, intensivista, CRM 61249 - SP;
IX - membro: Bruno Francisco de Freitas Tonelotto, anestesiologista, CRM 153563 - SP.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de três anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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