Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 80/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.117067/2021-46; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 04 21 SP 08 |
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês |
II - CNPJ: 61.590.410/0001-24 |
III - CNES: 2079127 |
IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, nº 91, Bairro: Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 04 21 SP 26 |
I - responsável técnico: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 45214 - SP; |
II - membro: Lucas Matos Fernandes, cirurgião torácico, CRM 141598 - SP; |
III - membro: Flavio Pola dos Reis, cirurgião geral e torácico, CRM 162960 - SP; |
IV - membro: Andre Nathan Costa, pneumologista, CRM 108211 - SP; |
V - membro: Fabio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 33865 - SP; |
VI - membro: Luis Gustavo Abdalla, cirurgião torácico, CRM 96502 - SP; |
VII - membro: Carlos Eduardo dos Santos Bernardes, anestesiologista, CRM 75747 - SP; |
VIII - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, intensivista, CRM 61249 - SP; |
IX - membro: Bruno Francisco de Freitas Tonelotto, anestesiologista, CRM 153563 - SP. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de três anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.