Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 80/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.117067/2021-46; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 21 21 SP 09 |
I - denominação: Grupo de Pesquisa e Assistência ao Cancer Infantil / Hospital GPACI Sorocaba |
II - CNPJ: 50.819.523/0001-32 |
III - CNES: 2079321 |
IV - endereço: Rua Antonio Miguel Pereira, nº 45, Bairro: Jardim Faculdade, Sorocaba/SP, CEP: 18.030-250. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 2 01 21 BA 01 |
I - denominação: Sociedade Anonima Hospital Aliança |
II - CNPJ: 13.016.092/0001-40 |
III - CNES: 2389746 |
IV - endereço: Avenida Juracy Magalhães júnior, nº 2.096, Bairro: Rio Vermelho, Salvador/BA, CEP: 40.295-140. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 21 SP 27 |
I - responsável técnico: Vivian Aparecida Zanao, oncologista pediátrica, CRM 83341 - SP; |
II - membro: Gustavo Ribeiro Neves, oncologista pediátrico, CRM 96182 - SP; |
III - membro: Luiza de Souza Santos Milare, oncologista pediátrica, CRM 149780 - SP. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
BAHIA
Nº do SNT: 1 01 21 BA 01 |
I - responsável técnico: Rogerio da Hora Passos, nefrologista, CRM 14481 - BA; |
II - membro: Ana Paula Maia Baptista, nefrologista, CRM 17993 - BA; |
III - membro: Fernanda Oliveira Coelho, nefrologista, CRM 17852 - BA; |
IV - membro: Marcelo Augusto Duarte Silveira, nefrologista, CRM 23836 - BA; |
V - membro: Paulo Benigno Pena Batista, nefrologista, CRM 9795 - BA; |
VI - membro: Breno Dauster Pereira e Silva, urologista, CRM 16836 - BA; |
VII - membro: Andre Costa Matos, urologista, CRM 23343 - BA; |
VIII - membro: Frederico Mota Mascarenhas de Souza, urologista e cirurgião geral, CRM 14127 - BA; |
IX - membro: Mauricio Sanches Jorge, urologista, CRM 10803 - BA; |
X - membro: Ricardo Santos Souza, urologista, CRM 28399 - BA; |
XI - membro: Oriana Maria Mattos e Silva Brandao, nefrologista, CRM 9634 - BA; |
XII - membro: Stenio Cerqueira de Ataide, nefrologista, CRM 10189 - BA; |
XIII - membro: Marina da Rocha Lordelo, nefrologista pediátrica, CRM 22545 - BA; |
XIV - membro: Claudia Andrade Nunes, nefrologista pediátrica, CRM 14944 - BA; |
XV - membro: Ubirajara de Oliveira Barroso Junior, urologista, CRM 11163 - BA. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.