Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 867, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Exclui do PROSUS, a Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;

Considerando o Ofício nº 03711/2021/CORESPSUB/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, parecer com força executória n. 00044/2021/CORESPNS/PRU4R/PGU/AGU acerca da decisão proferida no Processo judicial nº 5000831-59.2020.4.04.7001, comunicando a existência de débitos da entidade decorrentes dos tributos e determinando a exclusão do PROSUS, concedido à Irmandade da Santa Casa de Londrina/PR;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 791, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 109, de 8 de junho de 2017, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina (PR); e

Considerando a Nota Técnica nº 105/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037968/2016-98, que conclui pela exclusão do PROSUS, conforme § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Irmandade da Santa Casa de Londrina, CNPJ nº 78.614.971/0001-19, com sede em Londrina (PR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde