Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho (GT) de análise ex ante das políticas e programas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), possui, dentre as suas competências, a de participar da formulação e da implementação da política de atenção especializada à saúde, observados os princípios e as diretrizes do SUS;
Considerando que atualmente a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) é responsável por um total de 43 políticas e programas de saúde;
Considerando que há o desafio de superar a fragmentação das intervenções de saúde no âmbito da atenção especializada, de modo a aperfeiçoar a política pública e trazer mais unicidade ao desenvolvimento das ações de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação;
Considerando que foi formalizada parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) para a realização de uma Análise ex ante para uma política de atenção especializada à saúde;
Considerando que o Termo de Referência para uma análise ex ante das políticas e programas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde aprovado pelo colegiado da SAES em 24 de junho de 2021;
Considerando que no Termo de Referência há recomendação no sentido de formalização da equipe encarregada ou grupo de trabalho (GT) de análise ex ante, com objetivo e prazo definidos, bem como sua composição, por meio de Portaria, resolve que; e
Considerando a Nota Informativa nº 1/2021 - CGMIND /SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.128790/21-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho de análise ex ante com a finalidade de realizar análise ex ante dentro do objetivo de contribuir com um diagnóstico da política de atenção especializada à saúde , conforme estabelecido em Termo de Referência.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de análise ex ante:
I - levantar informações e realizar consultas que forneçam subsídios para o desenvolvimento do projeto;
II - participar das atividades previstas na Programação constante no Termo de Referência, em especial:
a) apoiar desenvolvimento do referencial de análise ex ante para verificar se a política de atenção especializada está devidamente definida, estruturada e organizada em programas; atende a públicos-alvos prioritários que são afetados por problemas considerados como centrais, dada a missão à qual a esfera federal é incumbida e conforme concepções de saúde pública (teorias) consistentes, transparentes, institucionalmente legitimadas e socialmente pactuadas;
b) contribuir com o detalhamento da programação da análise ex ante dos programas;
c) contribuir com o detalhamento da programação da análise ex ante dos instrumentos de política utilizados pelos programas;
d) contribuir com o detalhamento da programação da análise ex ante dos sistemas de monitoramento e avaliação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de análise ex ante terá a seguinte composição:
I - cinco representantes da Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde (CGMIND/SAES/MS);
II - um representante do Serviço de Acompanhamento de Projetos de Cooperação Técnica na Atenção Especializada à Saúde (SEAPCOP/SAES/MS);
III - um representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS);
IV - um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS);
V - um representante do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHU/SAES/MS);
VI - um representante do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS/SAES/MS); e
VII - um representante da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPO/SAES/MS).
Art. 4º Serão convidados, na qualidade de membros:
I - dois representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS); e
II - um representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Parágrafo único. Os membros serão indicados pelo titular máximo das unidades do Ministério da Saúde e do IPEA à Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores de Serviços na Atenção Especializada à Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde que também prestará o apoio administrativo.
Art 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros representantes de outros setores do Ministério da Saúde e a ele externos, cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento e cumprimento das suas finalidades.
Art. 7º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, semanalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da sua Coordenação.
Parágrafo único. O quórum de reunião e de deliberação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração até 30 de junho de 2022, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, caso seja necessário para a conclusão do trabalho.
Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho, ao final do prazo de que trata o caput, apresentar relatório com análise ex ante da política, programas, instrumentos e sistemas de monitoramento e avaliação da atenção especializada à saúde, que será entregue ao titular máximo da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.