Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 905, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Altera atributo de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 685, de 16 de junho de 2021, que exclui procedimento e altera registro de atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS referentes a Transplantes, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSNT/DAET/MS, constante na nota técnica 77 do NUP nº 25000.051661/2020-86, resolve:

Art. 1º Fica alterado, para o procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguir especificado, o seguinte atributo::

Código Nome do procedimento Alteração
05.01.01.001-7 COLETA DE SANGUE EM HEMOCENTRO P/ EXAMES DE HISTOCOMPATIBILIDADE (CADASTRO DE DOADOR NO REDOME) Idade máxima: 35 anos

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar a alteração definida por esta Portaria.

Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte a da sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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