Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudos de Diagnóstico por Imagem - FIDI, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Ofício nº 009656/2021-CPDP do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que encaminha decisão proferida no Mandado de Segurança nº 28040 - DF (2021/0286103-0), impetrado pela Fundação Instituto de Pesquisa e Estudos de Diagnóstico por Imagem - FIDI/SP, contra suposto ato ilegal atribuído ao Ministro de Estado da Saúde, no âmbito do processo nº 25000.162827/2016-11, que determina que a análise do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) seja com base nos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional ( CTN); e
Considerando a Nota Técnica nº 461/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.162827/2016-11, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudos de Diagnóstico por Imagem - FIDI, CNPJ nº 55.401.178/0001-36, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de outubro de 2016 a 24 de outubro de 2019, até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAS/MS nº 549, de 7 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2018, Seção 1, página 42, em detrimento da Renovação, até ulterior decisão judicial.