Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e altera procedimentos relacionados à Triagem Auditiva Neonatal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo X, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de gerar dados qualitativos referentes à realização de teste e reteste dos procedimentos da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), os quais irão subsidiar o planejamento e gestão estratégica no tocante às políticas públicas relacionadas a saúde auditiva na infância, bem como as ações desenvolvidas na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do SUS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DAET/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.073782/2021-60, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no grupo 02, subgrupo 11, forma de organização 07, os seguintes procedimentos:
Procedimento: | 02.11.07.042-4 EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS PARA TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA/RETESTE) |
Descrição: | CONSISTE EM MÉTODO OBJETIVO PARA VERIFICAÇÃO DA FUNCIONALIDADE/INTEGRIDADE DA CÓCLEA, UTILIZANDO EQUIPAMENTOS AUDIOLÓGICOS E ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO E LINGUAGEM. DEVERÁ SER REALIZADO SOMENTE EM NEONATOS OU LACTENTES QUE TENHAM COMO RESULTADO A FALHA NO TESTE, A FIM DE CONFIRMAR O PRIMEIRO RESULTADO. |
Modalidade de Atendimento: | 01-Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03-Hospital Dia |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | 06-Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | 02-BPA (Individualizado), 05- AIH (Proc. Secundário) |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 1 ano |
Quantidade Máxima: | 01 |
Valor Serviço Ambulatorial: | R$ 13,51 |
Valor Total Ambulatorial: | R$ 13,51 |
Valor Serviço Hospitalar: | R$ 0,0 |
Valor Serviço Profissional: | R$ 0,0 |
Valor Total Hospitalar: | R$ 0,0 |
CBO: | 223810_ Fonoaudiólogo225275_Médico otorrinolaringologista225124_ Médico Pediatra225125_ Medico Clínico |
Procedimento: | 02.11.07.043-2 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA/RETESTE) |
Descrição: | CONSISTE EM MÉTODO OBJETIVO PARA VERIFICAÇÃO DA FUNCIONALIDADE/INTEGRIDADE DAS VIAS AUDITIVAS UTILIZANDO EQUIPAMENTOS AUDIOLÓGICOS E ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO E LINGUAGEM. DEVERÁ SER REALIZADO SOMENTE EM NEONATOS OU LACTENTES QUE TENHAM COMO RESULTADO A FALHA NO TESTE, A FIM DE CONFIRMAR O PRIMEIRO RESULTADO. |
Modalidade de Atendimento: | 01-Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03-Hospital Dia |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | 06-Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | 02-BPA (Individualizado), 05- AIH (Proc. Secundário) |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 1 ano |
Quantidade Máxima: | 01 |
Valor Serviço Ambulatorial: | R$ 13,51 |
Valor Total Ambulatorial: | R$ 13,51 |
Valor Serviço Hospitalar: | R$ 0,0 |
Valor Serviço Profissional: | R$ 0,0 |
Valor Total Hospitalar: | R$ 0,0 |
CBO: | 223810_ Fonoaudiólogo225275_Médico otorrinolaringologista225124_ Médico Pediatra225125_ Médico Clínico |
Art. 2º Ficam alterados os atributos dos procedimentos a seguir especificados:
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
02.11.07.014-9 | EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | Excluir Instrumento de registro: BPA (Consolidado)Alterar idade Máxima: 01 anoIncluir CBO: |
225124_ Médico Pediatra225125_ Médico ClínicoExcluir Categoria CBO: | ||
2231_ Médicos2251_ Médicos Clínicos2252_Médicos em Especialidades Cirúrgicas2253_ Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica | ||
02.11.07.027-0 | POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | Excluir Instrumento de registro: BPA (Consolidado)Alterar Idade Máxima: 01 anoIncluir CBO: |
225124_ Médico Pediatra225125_ Médico ClínicoExcluir Categoria CBO: | ||
2231_ Médicos2251_ Médicos Clínicos2252_Médicos em Especialidades Cirúrgicas2253_ Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Art. 3º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde, uma vez que visam apenas a qualificação dos registros nos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União (DOU) nº 184, de 28 de setembro de 2021, Seção 1, páginas 94 e 95, com incorreções no original.