Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 924, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021(*)

Inclui e altera procedimentos relacionados à Triagem Auditiva Neonatal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo X, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de gerar dados qualitativos referentes à realização de teste e reteste dos procedimentos da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), os quais irão subsidiar o planejamento e gestão estratégica no tocante às políticas públicas relacionadas a saúde auditiva na infância, bem como as ações desenvolvidas na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do SUS; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DAET/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.073782/2021-60, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no grupo 02, subgrupo 11, forma de organização 07, os seguintes procedimentos:

Procedimento: 02.11.07.042-4 EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS PARA TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA/RETESTE)
Descrição: CONSISTE EM MÉTODO OBJETIVO PARA VERIFICAÇÃO DA FUNCIONALIDADE/INTEGRIDADE DA CÓCLEA, UTILIZANDO EQUIPAMENTOS AUDIOLÓGICOS E ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO E LINGUAGEM. DEVERÁ SER REALIZADO SOMENTE EM NEONATOS OU LACTENTES QUE TENHAM COMO RESULTADO A FALHA NO TESTE, A FIM DE CONFIRMAR O PRIMEIRO RESULTADO.
Modalidade de Atendimento: 01-Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03-Hospital Dia
Complexidade: Média Complexidade
Financiamento: 06-Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: 02-BPA (Individualizado), 05- AIH (Proc. Secundário)
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 1 ano
Quantidade Máxima: 01
Valor Serviço Ambulatorial: R$ 13,51
Valor Total Ambulatorial: R$ 13,51
Valor Serviço Hospitalar: R$ 0,0
Valor Serviço Profissional: R$ 0,0
Valor Total Hospitalar: R$ 0,0
CBO: 223810_ Fonoaudiólogo225275_Médico otorrinolaringologista225124_ Médico Pediatra225125_ Medico Clínico

 

Procedimento: 02.11.07.043-2 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA/RETESTE)
Descrição: CONSISTE EM MÉTODO OBJETIVO PARA VERIFICAÇÃO DA FUNCIONALIDADE/INTEGRIDADE DAS VIAS AUDITIVAS UTILIZANDO EQUIPAMENTOS AUDIOLÓGICOS E ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO E LINGUAGEM. DEVERÁ SER REALIZADO SOMENTE EM NEONATOS OU LACTENTES QUE TENHAM COMO RESULTADO A FALHA NO TESTE, A FIM DE CONFIRMAR O PRIMEIRO RESULTADO.
Modalidade de Atendimento: 01-Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03-Hospital Dia
Complexidade: Média Complexidade
Financiamento: 06-Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: 02-BPA (Individualizado), 05- AIH (Proc. Secundário)
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 1 ano
Quantidade Máxima: 01
Valor Serviço Ambulatorial: R$ 13,51
Valor Total Ambulatorial: R$ 13,51
Valor Serviço Hospitalar: R$ 0,0
Valor Serviço Profissional: R$ 0,0
Valor Total Hospitalar: R$ 0,0
CBO: 223810_ Fonoaudiólogo225275_Médico otorrinolaringologista225124_ Médico Pediatra225125_ Médico Clínico

Art. 2º Ficam alterados os atributos dos procedimentos a seguir especificados:

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
02.11.07.014-9 EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) Excluir Instrumento de registro: BPA (Consolidado)Alterar idade Máxima: 01 anoIncluir CBO:
225124_ Médico Pediatra225125_ Médico ClínicoExcluir Categoria CBO:
2231_ Médicos2251_ Médicos Clínicos2252_Médicos em Especialidades Cirúrgicas2253_ Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
02.11.07.027-0 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) Excluir Instrumento de registro: BPA (Consolidado)Alterar Idade Máxima: 01 anoIncluir CBO:
225124_ Médico Pediatra225125_ Médico ClínicoExcluir Categoria CBO:
2231_ Médicos2251_ Médicos Clínicos2252_Médicos em Especialidades Cirúrgicas2253_ Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

Art. 3º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde, uma vez que visam apenas a qualificação dos registros nos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União (DOU) nº 184, de 28 de setembro de 2021, Seção 1, páginas 94 e 95, com incorreções no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde