Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e altera procedimentos relacionados à Triagem Auditiva Neonatal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas;
Considerando a Seção VII da Portaria de Consolida GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo X, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de gerar dados qualitativos relativos a realização de teste e reteste dos procedimentos da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), os quais irão subsidiar o planejamento e gestão estratégica no tocante às políticas públicas relacionadas a saúde auditiva na infância, bem como nas ações desenvolvidas na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do SUS; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no grupo 02, subgrupo 11, forma de organização 07, os seguintes procedimentos:
Código/Nome Procedimento: 02.11.07-042-4 | EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS PARA TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA/RETESTE) |
Descrição: | CONSISTE EM MÉTODO OBJETIVO PARA VERIFICAÇÃO DA FUNCIONALIDADE/INTEGRIDADE DA CÓCLEA, UTILIZANDO EQUIPAMENTOS AUDIOLÓGICOSE ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO E LINGUAGEM. DEVERÁ SER REALIZADO SOMENTE EM NEONATOS OU LACTENTES QUE TENHAM COMO RESULTADO AFALHANO TESTE, A FIM DE CONFIRMAR O PRIMEIRO RESULTADO. |
Modalidade de Atendimento: | 01-Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03-Hospital Dia |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | 06-Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | 02-BPA (Individualizado), 05- AIH (Proc. Secundário) |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 5 anos |
Quantidade Máxima: | 01 |
Valor Serviço Ambulatorial: | R$ 0,0 |
Valor Total Ambulatorial: | R$ 0,0 |
Valor Serviço Hospitalar: | R$ 0,0 |
Valor Serviço Profissional: | R$ 0,0 |
Valor Total Hospitalar: | R$ 0,0 |
CBO: | 223810_ Fonoaudiólogo225275_Médico otorrinolaringologista |
Serviço Classificação: | 107_001_ Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade (Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)107_002_ Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade(Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)107_004_ Diagnóstico em audiologia/otologia(Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)107_006_Triagem Auditiva Neonatal (Serviço de Atenção a Saúde Auditiva) |
107_008_Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva(Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)135_ 005_Reabilitação Auditiva (Serviço de Reabilitação)135_010_Atenção Fonoaudiológica (Serviço de Reabilitação) | |
Renases: | 107_Métodos Diagnósticos em Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia |
Código/Nome Procedimento:02.11.07.043-2 | POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA/RETESTE) |
Descrição: | CONSISTE EM MÉTODO OBJETIVO PARA VERIFICAÇÃO DA FUNCIONALIDADE/INTEGRIDADE DAS VIAS AUDITIVAS UTILIZANDO EQUIPAMENTOS AUDIOLÓGICOS E ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO E LINGUAGEM. DEVERÁ SER REALIZADO SOMENTE EM NEONATOS OU LACTENTES QUE TENHAM COMO RESULTADO A FALHA NO TESTE, A FIM DE CONFIRMAR O PRIMEIRO RESULTADO. |
Modalidade de Atendimento: | 01-Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03-Hospital Dia |
Complexidade: | Média Complexidade |
Financiamento: | 06-Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: | 02-BPA (Individualizado), 05- AIH (Proc. Secundário) |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 meses |
Idade Máxima: | 5 anos |
Quantidade Máxima: | 01 |
Valor Serviço Ambulatorial: | R$ 0,0 |
Valor Total Ambulatorial: | R$ 0,0 |
Valor Serviço Hospitalar: | R$ 0,0 |
Valor Serviço Profissional: | R$ 0,0 |
Valor Total Hospitalar: | R$ 0,0 |
CBO: | 223810_ Fonoaudiólogo225275_Médico otorrinolaringologista |
Serviço Classificação: | 107_001_ Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade(Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)107_002_ Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade(Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)107_004_ Diagnóstico em audiologia/otologia(Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)107_006_Triagem Auditiva Neonatal (Serviço de Atenção a Saúde Auditiva) |
107_008_Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva(Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)135_ 005_Reabilitação Auditiva (Serviço de Reabilitação)135_010_Atenção Fonoaudiológica (Serviço de Reabilitação) | |
Renases: | 107_Métodos Diagnósticos em Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia |
Art. 2º Ficam alterados os atributos dos procedimentos a seguir descritos:
CÓDIGO | NOME | ALTERAÇÕES |
02.11.07.014-9 | EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | Excluir Instrumento de registro: BPA (Consolidado)Excluir Categoria CBO:2231_ Médicos2251_ Médicos Clínicos2252_Médicos em Especialidades Cirúrgicas2253_ Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica |
Incluir Serviço Classificação:107_001_ Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade (Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)107_002_ Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade (Serviço de Atenção a Saúde Auditiva) | ||
107_004_ Diagnóstico em audiologia/otologia (Serviço de Atenção à Saúde Auditiva)107_006_Triagem Auditiva Neonatal (Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)107_008_Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva(Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)135_ 005_Reabilitação Auditiva (Serviço de Reabilitação) | ||
02.11.07.027-0 | POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | Excluir Instrumento de registro:BPA (Consolidado)Excluir Categoria CBO:2231_ Médicos2251_ Médicos Clínicos |
2252_Médicos em Especialidades Cirúrgicas2253_ Médicos em Medicina Diagnóstica e TerapêuticaIncluir Serviços Classificação:107_001_ Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade (Serviço de Atenção | ||
a Saúde Auditiva)107_002_ Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade (Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)107_004_ Diagnóstico em audiologia/otologia (Serviço de Atenção à Saúde Auditiva) | ||
107_006_Triagem Auditiva Neonatal (Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)107_008_Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva(Serviço de Atenção a Saúde Auditiva)135_ 005_Reabilitação Auditiva (Serviço de Reabilitação) |
Art. 3º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde, uma vez que visam apenas a qualificação dos registros nos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e o Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.