Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 87/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.132583/2021-09; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 12 17 SP 03 |
I - denominação: Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga SP / Secretaria de Estado da Saúde São Paulo |
II - CNPJ: 46.374.500/0116-33 |
III - CNES: 2077523 |
IV - endereço: Avenida Nazaré, nº 28, Bairro: Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 04.262-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 02 11 DF 09 |
I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia / Instituto de Cardiologia do Distrito Federal |
II - CNPJ: 92.898.550/0006-00 |
III - CNES: 3276678 |
IV - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 03 05 DF 04 |
I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia / Instituto de Cardiologia do Distrito Federal |
II - CNPJ: 92.898.550/0006-00 |
III - CNES: 3276678 |
IV - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 02 11 DF 09 |
I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia / Instituto de Cardiologia do Distrito Federal |
II - CNPJ: 92.898.550/0006-00 |
III - CNES: 3276678 |
IV - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 2 11 01 PR 11 |
I - denominação: Hospital da Visão / Oftalmoclínica Curitiba LTDA |
II - CNPJ: 80.764.889/0001-12 |
III - CNES: 0016209 |
IV - endereço: Avenida Bispo Dom José, nº 2.711, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.440-080. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BAHIA
Nº do SNT: 2 21 19 BA 05 |
I - denominação: Liga Alvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil / Hospital Martagão Gesteira |
II - CNPJ: 15.170.723/0001-06 |
III - CNES: 0004278 |
IV - endereço: Rua José Duarte, nº 114, Bairro: Tororo, Salvador/BA, CEP: 40.050-050. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 12 17 SP 18 |
I - responsável técnico: Roberto Yukio Ikemoto, ortopedista e traumatologista, CRM 42669 - SP; |
II - membro: Takeshi Chikude, ortopedista e traumatologista, CRM 66500 - SP; |
III - membro: Vicente de Paulo Nogueira da Gama, ortopedista e traumatologista, CRM 67526 - SP; |
IV - membro: Walter Yoshinori Fukushima, ortopedista e traumatologista, CRM 50096 - SP. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 21 RJ 21 |
I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - RJ. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 21 RJ 22 |
I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - RJ. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 21 RJ 23 |
I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - RJ. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 21 RJ 24 |
I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - RJ. |
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 11 21 RJ 25 |
I - responsável técnico: Bruno Machado Fontes, oftalmologista, CRM 710954 - RJ. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 02 11 DF 09 |
I - responsável técnico: Andre Luis Conde Watanabe, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15596 - DF; |
II - membro: Ana Virginia Ferreira Figueira, cirurgião geral, CRM 21691 - DF; |
III - membro: Fernando Marcus Felippe Jorge, cirurgião geral, CRM 10395 - DF; |
IV - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião geral, CRM 23622 - DF; |
V - membro: Gabriel Oliveira Nunes Cajá, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo7, CRM 20096 - DF; |
VI - membro: Natália de Carvalho Trevizoli, gastroenterologista e hepatologista, CRM 17269 - DF; |
VII - membro: Raquel Francine Bundchen Ullmann, gastroenterologista e hepatologista, CRM 19212 - DF; |
VIII - membro: Henrique Carvalho Rocha, gastroenterologista e hepatologista, CRM 28096 - DF; |
IX - membro: Priscila Brizolla de Campos, gastroenterologista e hepatologista, CRM 24372 - DF; |
X - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215 - DF; |
XI - membro: Andre Bifano Vieira, anestesiologista, CRM 14758 - DF. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 03 05 DF 08 |
I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 14789 - DF; |
II - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 9010 - DF; |
III - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF; |
IV - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiologista pediátrica, CRM 13663 - DF; |
V - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF; |
VI - membro: Adegil Henrique Miguel da Silva, cardiologista e intensivista, CRM 15015 - DF; |
VII - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748-DF; |
VIII - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215 - DF; |
IX - membro: Elayne Francis Leal Leite Vieira, anestesiologista, CRM 11139 - DF; |
X - membro: Murilo Felipe Vilela, cardiologista, CRM 17106 - DF; |
XI - membro: Murilo Teixeira Macedo, cirurgião cardiovascular, CRM 22064 - DF. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 1 41 05 DF 09 |
I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 14789 - DF; |
II - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748 - DF. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
Nº do SNT: 1 11 01 PR 21 |
I - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386 - PR; |
II - membro: Irineu Antunes Neto, oftalmologista, CRM 5199 - PR; |
III - membro: Joao Guilherme Oliveira de Moraes, oftalmologista, CRM 16712 - PR; |
IV - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816 - PR; |
V - membro: Cassio Sewo Mitsuhashi, oftalmologista, CRM 20111 - PR; |
VI - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM 24806 - PR; |
VII - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689 - PR; |
VIII - membro: Eduardo Miranda, oftalmologista, CRM 14223 - PR; |
IX - membro: Jose Jorge Neto, oftalmologista, CRM 6890 - PR; |
X - membro: Artur Cezar do Amaral, oftalmologista, CRM 6781 - PR; |
XI - membro: Ana Laura Burger Vianello, oftalmologista, CRM 46883 - PR. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BAHIA
Nº do SNT: 1 21 19 BA 05 |
I - responsável técnico: Natália Maria Tavares Ferreira Borges, cancerologista pediátrica, CRM 25289 - BA. |
Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.