Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 927, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 87/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.132583/2021-09; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 17 SP 03

I - denominação: Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga SP / Secretaria de Estado da Saúde São Paulo

II - CNPJ: 46.374.500/0116-33

III - CNES: 2077523

IV - endereço: Avenida Nazaré, nº 28, Bairro: Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 04.262-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 02 11 DF 09

I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia / Instituto de Cardiologia do Distrito Federal

II - CNPJ: 92.898.550/0006-00

III - CNES: 3276678

IV - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 03 05 DF 04

I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia / Instituto de Cardiologia do Distrito Federal

II - CNPJ: 92.898.550/0006-00

III - CNES: 3276678

IV - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 02 11 DF 09

I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia / Instituto de Cardiologia do Distrito Federal

II - CNPJ: 92.898.550/0006-00

III - CNES: 3276678

IV - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Brasília/DF, CEP: 70.673-623.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 01 PR 11

I - denominação: Hospital da Visão / Oftalmoclínica Curitiba LTDA

II - CNPJ: 80.764.889/0001-12

III - CNES: 0016209

IV - endereço: Avenida Bispo Dom José, nº 2.711, Bairro: Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.440-080.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

BAHIA

Nº do SNT: 2 21 19 BA 05

I - denominação: Liga Alvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil / Hospital Martagão Gesteira

II - CNPJ: 15.170.723/0001-06

III - CNES: 0004278

IV - endereço: Rua José Duarte, nº 114, Bairro: Tororo, Salvador/BA, CEP: 40.050-050.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 17 SP 18

I - responsável técnico: Roberto Yukio Ikemoto, ortopedista e traumatologista, CRM 42669 - SP;

II - membro: Takeshi Chikude, ortopedista e traumatologista, CRM 66500 - SP;

III - membro: Vicente de Paulo Nogueira da Gama, ortopedista e traumatologista, CRM 67526 - SP;

IV - membro: Walter Yoshinori Fukushima, ortopedista e traumatologista, CRM 50096 - SP.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 21 RJ 21

I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - RJ.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 21 RJ 22

I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - RJ.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 21 RJ 23

I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - RJ.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 21 RJ 24

I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - RJ.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 21 RJ 25

I - responsável técnico: Bruno Machado Fontes, oftalmologista, CRM 710954 - RJ.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 02 11 DF 09

I - responsável técnico: Andre Luis Conde Watanabe, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15596 - DF;

II - membro: Ana Virginia Ferreira Figueira, cirurgião geral, CRM 21691 - DF;

III - membro: Fernando Marcus Felippe Jorge, cirurgião geral, CRM 10395 - DF;

IV - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, cirurgião geral, CRM 23622 - DF;

V - membro: Gabriel Oliveira Nunes Cajá, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo7, CRM 20096 - DF;

VI - membro: Natália de Carvalho Trevizoli, gastroenterologista e hepatologista, CRM 17269 - DF;

VII - membro: Raquel Francine Bundchen Ullmann, gastroenterologista e hepatologista, CRM 19212 - DF;

VIII - membro: Henrique Carvalho Rocha, gastroenterologista e hepatologista, CRM 28096 - DF;

IX - membro: Priscila Brizolla de Campos, gastroenterologista e hepatologista, CRM 24372 - DF;

X - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215 - DF;

XI - membro: Andre Bifano Vieira, anestesiologista, CRM 14758 - DF.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 03 05 DF 08

I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 14789 - DF;

II - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 9010 - DF;

III - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF;

IV - membro: Cristina Machado Camargo Afiune, cardiologista pediátrica, CRM 13663 - DF;

V - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF;

VI - membro: Adegil Henrique Miguel da Silva, cardiologista e intensivista, CRM 15015 - DF;

VII - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748-DF;

VIII - membro: Fabio Luis Silvestre Fernandes, anestesiologista, CRM 14215 - DF;

IX - membro: Elayne Francis Leal Leite Vieira, anestesiologista, CRM 11139 - DF;

X - membro: Murilo Felipe Vilela, cardiologista, CRM 17106 - DF;

XI - membro: Murilo Teixeira Macedo, cirurgião cardiovascular, CRM 22064 - DF.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 41 05 DF 09

I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 14789 - DF;

II - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748 - DF.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 01 PR 21

I - responsável técnico: Francisco Grupenmacher, oftalmologista, CRM 9386 - PR;

II - membro: Irineu Antunes Neto, oftalmologista, CRM 5199 - PR;

III - membro: Joao Guilherme Oliveira de Moraes, oftalmologista, CRM 16712 - PR;

IV - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 12816 - PR;

V - membro: Cassio Sewo Mitsuhashi, oftalmologista, CRM 20111 - PR;

VI - membro: Claudia Leiko Yamanaka, oftalmologista, CRM 24806 - PR;

VII - membro: Diego Nunes Billerbeck, oftalmologista, CRM 20689 - PR;

VIII - membro: Eduardo Miranda, oftalmologista, CRM 14223 - PR;

IX - membro: Jose Jorge Neto, oftalmologista, CRM 6890 - PR;

X - membro: Artur Cezar do Amaral, oftalmologista, CRM 6781 - PR;

XI - membro: Ana Laura Burger Vianello, oftalmologista, CRM 46883 - PR.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

BAHIA

Nº do SNT: 1 21 19 BA 05

I - responsável técnico: Natália Maria Tavares Ferreira Borges, cancerologista pediátrica, CRM 25289 - BA.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde