Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 87/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.132583/2021-09; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL D: 24.29
SANTA CATARINA
I - denominação: Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul / Hospital São José |
II - CNPJ: 12.846.027/0001-89 |
III - CNES: 2306336 |
IV - endereço: Rua Waldemiro Mazurechen, nº 80, Bairro: Centro, Jaraguá do Sul/SC, CEP: 89.251-830. |
Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
BAHIA
I - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência / Hospital Português |
II - CNPJ: 15.166.416/0001-51 |
III - CNES: 0004251 |
IV - endereço: Avenida Princesa Isabel, nº 914, Bairro: Barra Avenida, Salvador/BA, CEP: 40.140-901. |
Art. 3º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
SANTA CATARINA
I - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina / Hospital Santa Isabel |
II - CNPJ: 60.922.168/0052-26 |
III - CNES: 2558246 |
IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906. |
Art. 4º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL C: 24.28
PARANÁ
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina - ISCAL |
II - CNPJ: 78.614.971/0001-19 |
III - CNES: 2580055 |
IV - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510. |
Art. 5º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
SÃO PAULO
I - denominação: Hospital São Paulo - Hospital de Ensino da UNIFESP São Paulo |
II - CNPJ: 61.699.567/0001-92 |
III - CNES: 2077485 |
IV - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
Art. 6º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.