Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 932, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Vacaria, com sede em Vacaria (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 458/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.191225/2019-13, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 8-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Liga Feminina de Combate ao Câncer de Vacaria, CNPJ nº 04.454.098/0001-08, com sede em Vacaria (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 03 de agosto de 2020 a 02 de agosto de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 608, de 16 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 140 de 23 de julho de 2020, seção 1, página 81.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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