Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 83/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.125908/2021-99, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 6° da Portaria SAES/MS nº 1.013, de 27 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 30 de agosto de 2019, seção 1, páginas 120 e 121, o membro a seguir:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
Nº do SNT: 1 02 15 PE 02 |
VI - membro: Diogo Sales de Souza Vidal, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15744 - PE. |
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 15 da Portaria SAS/MS nº 78, de 22 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2019, seção 1, páginas 32 e 34, os membros a seguir:
RIM: 24.08
PARÁ
Nº do SNT: 1 01 12 PA 05 |
III - membro: Aluizio Goncalves da Fonseca, urologista, CRM 5320 - PA; |
IV - membro: Fernando Jordao de Souza, urologista, CRM 1471 - PA. |
Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 9º da Portaria SAS/MS nº 1.763, de 20 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2017, seção 1, páginas 67 e 68, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
Nº do SNT: 1 11 11 PA 05 |
VI - membro: Aline Andreza Henderson de Castro, oftalmologista, CRM 9007 - PA. |
Art. 4º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 14 da Portaria SAS/MS nº 1.188, de 31 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 2 de agosto de 2018, seção 1, páginas 55 e 57, os membros a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 16 SP 37 |
IX - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 114634 - SP; |
XIV - membro: Jairo Jose do Nascimento Sobrinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 81059 - SP. |
Art. 5º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 11 da Portaria SAS/MS nº 563, de 9 de maio de 2018, , publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2018, seção 1, páginas 43 e 44, o membro a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 21 08 SP 28 |
XI - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 114634 - SP. |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.