Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui Forma de Organização e medicamento e altera atributos de medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 24, de 04 de agosto de 2020, que tornou pública a decisão de ampliar o uso do sirolimo para o tratamento de indivíduos adultos com linfangioleiomiomatose (LAM), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e a publicação da Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 12 de agosto de 2021, que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Linfangioleiomiomatose;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 12, de 27 de julho de 2021, que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Ictioses Hereditárias;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 40, de 08 de agosto de 2019, que tornou pública a decisão de incorporar o sacubitril/valsartana para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica em pacientes com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NT-ProBNP > 600), com fração de ejeção reduzida (FEVE < ou = 35%), idade menor ou igual a 75 anos e refratários ao melhor tratamento disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27 de dezembro de 2019, que tornou pública a decisão de incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e a publicação da Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 14, de 24 de agosto de 2021 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma;
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a Forma de Organização 84 - Outras drogas sistêmicas para doenças respiratórias obstrutivas, no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 84 - Outras drogas sistêmicas para doenças respiratórias obstrutivas, o medicamento a seguir especificado:
Procedimento: | 06.04.84.001-2- OMALIZUMABE 150MG (POR FRASCO AMPOLA de 2ML) |
Instrumento de Registro | 06- APAC (Proc. Principal) |
Modalidade | 01-Ambulatorial |
Complexidade | AC- Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | 02- Assistência Farmacêutica |
Quantidade máxima | 12 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 6 anos |
Idade Máxima | 130 Anos |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 1.835,20 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 1.835,20 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
CID-10 | J45.0 - Asma predominante alérgica |
J45.8 - Asma mista | |
CBO | |
Serviço/classificação | 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. |
Atributo Complementar | 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), a seguir especificados:
CÓDIGO/NOME | ALTERAÇÃO |
06.04.32.008-6 - SIROLIMO 1 MG (POR DRAGEA) | Incluir CID 10: J84.8 Outras doenças pulmonares intersticiais especificadas |
Incluir descrição: PARA O CID J84.8, ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER DISPENSADO PARA PACIENTES ACIMA DE 18 ANOS | |
06.04.32.009-4 - SIROLIMO 2 MG (POR DRAGEA) | Incluir CID 10: J84.8 Outras doenças pulmonares intersticiais especificadas |
Incluir descrição: PARA O CID J84.8, ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER DISPENSADO PARA PACIENTES ACIMA DE 18 ANOS | |
06.04.60.001-1 - ACITRETINA 10 MG (POR CAPSULA) | Incluir CID 10: Q80.9 Ictiose congênita não especificada |
06.04.60.002-0 - ACITRETINA 25 MG (POR CAPSULA) | Incluir CID 10: Q80.9 Ictiose congênita não especificada |
06.04.83.001-7 - SACUBITRIL 24 MG + VALSARTANA 26 MG (POR COMPRIMIDO) | Alterar Idade Máxima para 75 anos |
06.04.83.002-5 - SACUBITRIL 49 MG + VALSARTANA 51 MG (POR COMPRIMIDO) | Alterar Idade Máxima para 75 anos |
06.04.83.003-3 - SACUBITRIL 97 MG + VALSARTANA 103 MG (POR COMPRIMIDO) | Alterar Idade Máxima para 75 anos |
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte à data da sua publicação.