Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 956, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Inclui Forma de Organização e medicamento e altera atributos de medicamentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 24, de 04 de agosto de 2020, que tornou pública a decisão de ampliar o uso do sirolimo para o tratamento de indivíduos adultos com linfangioleiomiomatose (LAM), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e a publicação da Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 12 de agosto de 2021, que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Linfangioleiomiomatose;

Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 12, de 27 de julho de 2021, que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Ictioses Hereditárias;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 40, de 08 de agosto de 2019, que tornou pública a decisão de incorporar o sacubitril/valsartana para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica em pacientes com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NT-ProBNP > 600), com fração de ejeção reduzida (FEVE < ou = 35%), idade menor ou igual a 75 anos e refratários ao melhor tratamento disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 64, de 27 de dezembro de 2019, que tornou pública a decisão de incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e a publicação da Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 14, de 24 de agosto de 2021 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a Forma de Organização 84 - Outras drogas sistêmicas para doenças respiratórias obstrutivas, no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 84 - Outras drogas sistêmicas para doenças respiratórias obstrutivas, o medicamento a seguir especificado:

Procedimento: 06.04.84.001-2- OMALIZUMABE 150MG (POR FRASCO AMPOLA de 2ML)
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc. Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 12
Sexo Ambos
Idade Mínima 6 anos
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 1.835,20
Valor Ambulatorial Total: R$ 1.835,20
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID-10 J45.0 - Asma predominante alérgica
J45.8 - Asma mista
CBO
Serviço/classificação 125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), a seguir especificados:

CÓDIGO/NOME ALTERAÇÃO
06.04.32.008-6 - SIROLIMO 1 MG (POR DRAGEA) Incluir CID 10: J84.8 Outras doenças pulmonares intersticiais especificadas
Incluir descrição: PARA O CID J84.8, ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER DISPENSADO PARA PACIENTES ACIMA DE 18 ANOS
06.04.32.009-4 - SIROLIMO 2 MG (POR DRAGEA) Incluir CID 10: J84.8 Outras doenças pulmonares intersticiais especificadas
Incluir descrição: PARA O CID J84.8, ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER DISPENSADO PARA PACIENTES ACIMA DE 18 ANOS
06.04.60.001-1 - ACITRETINA 10 MG (POR CAPSULA) Incluir CID 10: Q80.9 Ictiose congênita não especificada
06.04.60.002-0 - ACITRETINA 25 MG (POR CAPSULA) Incluir CID 10: Q80.9 Ictiose congênita não especificada
06.04.83.001-7 - SACUBITRIL 24 MG + VALSARTANA 26 MG (POR COMPRIMIDO) Alterar Idade Máxima para 75 anos
06.04.83.002-5 - SACUBITRIL 49 MG + VALSARTANA 51 MG (POR COMPRIMIDO) Alterar Idade Máxima para 75 anos
06.04.83.003-3 - SACUBITRIL 97 MG + VALSARTANA 103 MG (POR COMPRIMIDO) Alterar Idade Máxima para 75 anos

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte à data da sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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