Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos e nomes de procedimentos de quimioterapia de na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação - DRAC/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos a seguir especificados:
Código | Nome | Alterações de atributos |
03.04.06.007-0 | QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA AGUDA/MIELODISPLASIA /LINFOMA DE BURKITT - 1ª LINHA | Alterar descrição para: QUIMIOTERAPIA CURATIVA DE 1ª LINHA DE LEUCEMIA AGUDA/MIELODISPLASIA/LINFOMA NÃO HODGKIN TIPO BURKITT. INCLUI ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS. |
PODE SER AUTORIZADO EM CONJUNTO COM UM DOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS 03.04.08.003-9 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS OU 03.04.08.002-0 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA. | ||
Excluir CID 10: C92.0 Leucemia mieloide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda | ||
03.04.06.023-2 | QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA E DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO - 1ª LINHA - FASES TERAPÊUTICAS INICIAIS | Alterar nome para: QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA - 1ª LINHA - FASES TERAPÊUTICAS INICIAIS |
Alterar descrição para: FASE DE INDUÇÃO, CONSOLIDAÇÃO OU INTENSIFICAÇÃO DA QUIMIOTERAPIA CURATIVA DE 1ª LINHA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA. INCLUI ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. | ||
COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS. PODE SER AUTORIZADO EM CONJUNTO COM UM DOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS 03.04.08.003-9 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS OU 03.04.08.002-0 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA. MÁXIMO DE 6 MESES. | ||
Incluir CID 10: C92.0 Leucemia mielóide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda | ||
03.04.06.024-0 | QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA E DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO - 1ª LINHA - FASE DE MANUTENÇÃO | Alterar nome para: QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA - 1ª LINHA - FASE DE MANUTENÇÃO |
Alterar descrição para: FASE DE MANUTENÇÃO DA QUIMIOTERAPIA CURATIVA DE 1ª LINHA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA. INCLUI ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS. O ESQUEMA/PROTOCOLO TERAPÊUTICO DETERMINARÁ A DURAÇÃO DESTA FASE.MÁXIMO DE 30 MESES. | ||
Incluir CID 10: C92.0 Leucemia mielóide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda | ||
03.04.07.001-7 | QUIMIOTERAPIA DE CÂNCER NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 1ª LINHA | Alterar descrição para: QUIMIOTERAPIA DE 1ª LINHA DE TUMOR DIAGNOSTICADO EM PACIENTE COM ATÉ 18 ANOS DE IDADE (19 ANOS INCOMPLETOS). INCLUI ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. COMPATÍVEL COM OS PROCEDIMENTOS SECUNDÁRIOS 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS E 03.04.08.007-1 INIBIDOR DA OSTEÓLISE. PODE SER AUTORIZADO EM CONJUNTO COM |
UM DOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS 03.04.08.003-9 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS OU 03.04.08.002-0 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA. | ||
Excluir CID 10: C92.0 Leucemia mieloide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda | ||
03.04.07.006-8 | QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA E DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.- 1ª LINHA - FASES TERAPÊUTICAS INICIAIS. | Alterar nome para: QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 1ª LINHA - FASES TERAPÊUTICAS INICIAIS |
Alterar descrição para: FASE DE INDUÇÃO, CONSOLIDAÇÃO OU INTENSIFICAÇÃO DA QUIMIOTERAPIA CURATIVA DE 1ª LINHA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATÉ 18 ANOS (19 ANOS INCOMPLETOS). INCLUI ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO | ||
03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLONIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS. PODE SER AUTORIZADO EM CONJUNTO COM UM DOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS 03.04.08.003-9 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS OU 03.04.08.002-0 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTÍNUA. MÁXIMO DE 6 MESES. | ||
Incluir CID 10: C92.0 Leucemia mielóide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda | ||
03.04.07.007-6 | QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA E DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.- 1ª LINHA - FASE DE MANUTENÇÃO. | Alterar nome para: QUIMIOTERAPIA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - 1ª LINHA - FASE DE MANUTENÇÃO |
Alterar descrição para: FASE DE INDUÇÃO, CONSOLIDAÇÃO OU INTENSIFICAÇÃO DA QUIMIOTERAPIA CURATIVA DE 1ª LINHA DE LEUCEMIA LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, DE LINFOMA LINFOBLÁSTICO, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA AGUDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM ATÉ 18 ANOS (19 ANOS INCOMPLETOS). INCLUI | ||
ANTIMICROBIANO PROFILÁTICO E QUIMIOTERAPIA INTRATECAL. COMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO 03.04.08.001-2 FATOR ESTIMULANTE DE COLONIAS DE GRANULÓCITOS/MACRÓFAGOS. O ESQUEMA/PROTOCOLO TERAPÊUTICO DETERMINARÁ A DURAÇÃO DESTA FASE. MÁXIMO DE 30 MESES. | ||
Incluir CID 10: C92.0 Leucemia mielóide aguda e C92.4 Leucemia pró-mielocítica aguda |
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais para a competência seguinte à da sua publicação.