Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2021;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 181, de 26 de fevereiro de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando a Resolução CIB/RS nº 312/2021, de 14 de setembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova o remanejamento de recurso do Limite financeiro FAEC, para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos a serem realizados no Estado do Rio Grande do Sul, constante no NUP/SEI 25000.140258/2021-10, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde conforme anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º O remanejamento não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | ESTADO/MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR (R$) |
---|---|---|---|---|
RS | 430000 | Rio Grande do Sul | Estadual | (538.109,56) |
430080 | Antônio Prado | Municipal | (7.687,31) | |
430245 | Boqueirão do Leão | Municipal | (6.190,42) | |
430300 | Cachoeira do Sul | Municipal | (143.410,09) | |
430480 | Carlos Barbosa | Municipal | (17.876,42) | |
430780 | Estrela | Municipal | (34.124,39) | |
430820 | Flores da Cunha | Municipal | (18.110,83) | |
430860 | Garibaldi | Municipal | (24.909,08) | |
431290 | Nova Bassano | Municipal | (5.841,18) | |
431320 | Nova Petrópolis | Municipal | (32.169,17) | |
431400 | Paraí | Municipal | (4.510,48) | |
431570 | Rio Pardo | Municipal | (77.500,33) | |
431800 | São Borja | Municipal | (26.365,51) | |
431900 | São Marcos | Municipal | (12.697,90) | |
432250 | Vacaria | Municipal | (39.006,76) | |
432280 | Veranópolis | Municipal | (15.457,68) | |
Total | (1.003.967,11) | |||
430000 | Rio Grande do Sul | Estadual | 247.275,93 | |
430210 | Bento Gonçalves | Municipal | 6.766,50 | |
430440 | Canela | Municipal | 32.169,17 | |
430680 | Encantado | Municipal | 40.314,81 | |
430790 | Farroupilha | Municipal | 27.055,26 | |
430810 | Feliz | Municipal | 11.440,78 | |
430940 | Guaporé | Municipal | 17.450,79 | |
431330 | Nova Prata | Municipal | 83.384,31 | |
431720 | Santa Rosa | Municipal | 117.280,40 | |
432260 | Venâncio Aires | Municipal | 420.829,16 | |
Total | 1.003.967,11 |