Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui do PROSUS, a Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de MS, com sede em Aquidauana (MS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;
Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 421, de 25 de abril de 2016, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de MS, com sede em Aquidauana (MS);
Considerando o Ofício nº 290/2021 - EREC/DRF-BRASÍLIA/RFB, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, comunicando sobre a Revogação do Regime de Moratória concedido à Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de MS/MS, processo nº 25000.126549/2014-68; e
Considerando a Nota Técnica nº 99/2021/CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.078922/2021-96, que concluiu pela exclusão do PROSUS, conforme § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de MS, CNPJ nº 15.906.258/0001-29, com sede em Aquidauana (MS).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.