Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.132, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.395, de 5 de dezembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 364, de 12 de abril de 2016, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 284, de 12 de março de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de SP;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 431, de 19 de abril de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de São Paulo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021. que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de Doadores Voluntários de Medula Óssea do Estado de São Paulo e a Deliberação CIB nº 102, de 24 de agosto de 2021, constantes do NUP/SEI 25000.134513/2021-87, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de São Paulo, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.
ANEXO
SÃO PAULO
DELIBERAÇÃOCIB/SP | MUNICÍPIO/UF | GESTÃO | LABORATÓRIO | NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO |
Nº 102/2021 | RIBEIRÃO PRETO/SP | ESTADUAL | FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETOCNES: 2047438 | 11.460 |
CAMPINAS/SP | ESTADUAL | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASCNES: 2079798 | 8.208 | |
SÃO PAULO/SP | ESTADUAL | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULOCNES: 2688689 | 2.076 | |
SÃO PAULO/SP | MUNICIPAL | ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISACNES: 2089025 | 1.296 | |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP | ESTADUAL | FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SPCNES: 2077396 | 5.028 | |
JAÚ/SP | ESTADUAL | FUNDAÇÃO DR. AMARAL CARVALHOCNES: 2083086 | 2.016 | |
BARRETOS/SP | ESTADUAL | FUNDAÇÃO PIO XII BARRETOSCNES: 2090236 | 1.032 |