Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.017, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.132, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.395, de 5 de dezembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 17 de abril de 2015, que altera Anexos das Portarias nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 907/SAS/MS, de 17 de setembro de 2014, e nº 1.395/SAS/MS, de 5 de dezembro de 2014;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 364, de 12 de abril de 2016, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de São Paulo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 284, de 12 de março de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de SP;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 431, de 19 de abril de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de São Paulo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021. que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de Doadores Voluntários de Medula Óssea do Estado de São Paulo e a Deliberação CIB nº 102, de 24 de agosto de 2021, constantes do NUP/SEI 25000.134513/2021-87, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de São Paulo, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

SÃO PAULO

DELIBERAÇÃOCIB/SP MUNICÍPIO/UF GESTÃO LABORATÓRIO NÚMERO DE CADASTROS DE DVMO/ANO
Nº 102/2021 RIBEIRÃO PRETO/SP ESTADUAL FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE RIBEIRÃO PRETOCNES: 2047438 11.460
CAMPINAS/SP ESTADUAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINASCNES: 2079798 8.208
SÃO PAULO/SP ESTADUAL IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULOCNES: 2688689 2.076
SÃO PAULO/SP MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISACNES: 2089025 1.296
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP ESTADUAL FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SPCNES: 2077396 5.028
JAÚ/SP ESTADUAL FUNDAÇÃO DR. AMARAL CARVALHOCNES: 2083086 2.016
BARRETOS/SP ESTADUAL FUNDAÇÃO PIO XII BARRETOSCNES: 2090236 1.032
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