Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5024347-30.2017.4.03.6100, postulado nos termos do parecer da Justiça Federal de Primeiro Grau, 8ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP), encaminhado pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, que solicita seja dado cumprimento à decisão judicial que deferiu a tutela provisória de urgência, para que a análise do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo (SP), seja com base nos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN); e
Considerando a Nota Técnica nº 514/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.496537/2017-41, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo, CNPJ nº 60.992.427/0001-45, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020, até ulterior decisão judicial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.