Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 771, de 20 de julho de 2021, que cancela o CEBAS da Associação Franciscana de Assistência à Saúde, com sede em São Leopoldo (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 5057774-56.2021.4.04.7100, da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, recebida no processo nº 25000.001076/2021-16, encaminhada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestação de força executória, que deferiu em parte o pedido antecipatório, em que determina ao Ministério da Saúde suspender os efeitos jurídicos da Portaria SAES/MS nº 771, de 20 de julho de 2021 que cancela o CEBAS da Associação Franciscana de Assistência à Saúde/RS; e
Considerando a Nota Técnica nº 113/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.001076/2021-16, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 771, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 138, de 23 de julho de 2021, seção 1, páginas 108 e 109, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Franciscana de Assistência à Saúde, CNPJ nº 03.123.393/0001-19, com sede em São Leopoldo (RS), até ulterior decisão judicial
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.