Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Universitário de Brasília (HUB) e habilita o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e Centro de Referência em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade;
Considerando o Anexo XXXIV - Institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como a aprovação no âmbito do Colegiado de Gestão através das Deliberações nº 25 de 18 de novembro de 2019 e nº 26 de 21 de dezembro de 2020; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde-CGAE/DAET/SAES, NUP-SEI 25000.136833/2021-71, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA/BRASÍLIA/DF | 0010510 | 10.436.979/0004-41 | Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia. | 25.01 | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade) |
Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 25.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia do estabelecimento acima citado.
Art. 3º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO |
HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA /DF | 5717515 | 28.481.233/0009-20 | Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia. | 25.01 | 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia155/002 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia Pediátrica (até 21 anos de idade)Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência (155/003) |
Parágrafo único. O recurso decorrente da desabilitação do estabelecimento constante do art. 1º permanecerá alocado no Teto de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal para o custeio da habilitação constante do caput deste art.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à data de sua publicação.