Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.052, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.132, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 907, de 17 de setembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 17 de abril de 2015 que retificou o gestor de referência dos estabelecimentos de saúde; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.935, de 12 de dezembro de 2016, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) dos Estados de Minas Gerais e da Paraíba;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.348, de 15 de agosto de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.788, de 23 de novembro de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.807, de 12 de novembro de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.160, de 04 de outubro de 2019, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais; e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 476, de 25 de maio de 2020, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 366, de 31 de março de 2021, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais; e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado de Minas Gerais e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.523, de 22 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado de Minas Gerais na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

MINAS GERAIS

Resolução CIB-SUS/MG Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DVMO/ano
Nº 3.523/2021 Belo Horizonte/MG Estadual Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HemominasCNES: 4034325 3.618
Belo Horizonte/MG Municipal Imunolab Imunologia de Transplantes LTDACNES: 0027170 4.080
Uberlândia/MG Municipal LITU - Laboratório de Imunologia eTransplantes de UberlândiaCNES: 2152975 1.836
Belo Horizonte/MG Municipal Simile - Instituto de Imunologia Aplicada LTDACNES: 6392520 4.398
Juiz de Fora/MG Municipal Laboratório de Imunologia de Transplantes da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de ForaCNES: 2153882 1.796
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