Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.132, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 907, de 17 de setembro de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 348, de 17 de abril de 2015 que retificou o gestor de referência dos estabelecimentos de saúde; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.935, de 12 de dezembro de 2016, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) dos Estados de Minas Gerais e da Paraíba;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.348, de 15 de agosto de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.788, de 23 de novembro de 2017, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.807, de 12 de novembro de 2018, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.160, de 04 de outubro de 2019, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais; e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 476, de 25 de maio de 2020, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME);
Considerando a Portaria SAES/MS nº 366, de 31 de março de 2021, que redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do estado de Minas Gerais; e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do estado de Minas Gerais e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.523, de 22 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do estado de Minas Gerais na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de sua publicação.
ANEXO
MINAS GERAIS
Resolução CIB-SUS/MG | Município/UF | Gestão | Laboratório | Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 3.523/2021 | Belo Horizonte/MG | Estadual | Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HemominasCNES: 4034325 | 3.618 |
Belo Horizonte/MG | Municipal | Imunolab Imunologia de Transplantes LTDACNES: 0027170 | 4.080 | |
Uberlândia/MG | Municipal | LITU - Laboratório de Imunologia eTransplantes de UberlândiaCNES: 2152975 | 1.836 | |
Belo Horizonte/MG | Municipal | Simile - Instituto de Imunologia Aplicada LTDACNES: 6392520 | 4.398 | |
Juiz de Fora/MG | Municipal | Laboratório de Imunologia de Transplantes da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de ForaCNES: 2153882 | 1.796 |