Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 103/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.153370/2021-11; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 31 09 SC 06 |
I - denominação: Hospital Municipal São José |
II - CNPJ: 84.703.248/0001-09 |
III - CNES: 2436469 |
IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 31 09 SC 04 |
I - responsável técnico: Luciane Monica Deboni, nefrologista, CRM 6828 - SC; |
II - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista pediátrico, CRM 5027 - SC; |
III - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738 - SC; |
IV - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126 - SC; |
V - membro: Hercilio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297 - SC; |
VI - membro: Jean Cristovao Pereira Guterres, urologista, CRM 7924 - SC; |
VII - membro: Jose Aluisio Vieira, nefrologista, CRM 1423 - SC; |
VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581 - SC; |
IX - membro: Marina de Almeida Abritta Hanauer, nefrologista, CRM 15178 - SC; |
X - membro: Andre Carminati Lima, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16831 - SC; |
XI - membro: Gabriela Sevignani, nefrologista, CRM 25640 - SC; |
XII - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12224 - SC. |
Art. 3° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.