Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica n° 103/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.153370/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 4° da Portaria SAES/MS nº 430, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 19 de abril de 2021, seção 1, páginas 173 e 174, o membro a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
Nº do SNT: 1 03 01 PR 25 |
II - membro: Carlos Eduardo de Alcantara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854 - PR. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.