Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.076, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 96/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.147532/2021-73; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

BAHIA

Nº do SNT: 2 03 13 BA 04

I - denominação: Hospital Ana Nery / Universidade Federal da Bahia

II - CNPJ: 02.466.144/0001-63

III - CNES: 0003875

IV - endereço: Rua Saldanha Marinho, S/N, Bairro: Caixa D'água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

BAHIA

Nº do SNT: 1 03 13 BA 04

I - responsável técnico: Jackson Brandão Lopes, cirurgião cardiovascular e intensivista, CRM 21964 - BA;

II - membro: Gustavo Almeida Fortunato, cirurgião torácico, CRM 15934 - BA;

III - membro: Jarbas Machado Almeida, anestesiologista, CRM 15567 - BA;

IV - membro: Eduardo Barbosa Leao, anestesiologista, CRM 16889 - BA;

V - membro: Mauricio Lavigne Mota, cardiologista, CRM 22328 - BA;

VI - membro: Clotario Neptali Carrasco Cueva, cirurgião cardiovascular, CRM 8556 - BA;

VII - membro: Luiz Carlos Santana Passos, cardiologista, CRM 9526 - BA;

VIII - membro: Vinicius Assuncao Pratas Sobral, cirurgião cardiovascular, CRM 32029 - BA.

Art. 3° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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