Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 96/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.147532/2021-73; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
BAHIA
Nº do SNT: 2 03 13 BA 04 |
I - denominação: Hospital Ana Nery / Universidade Federal da Bahia |
II - CNPJ: 02.466.144/0001-63 |
III - CNES: 0003875 |
IV - endereço: Rua Saldanha Marinho, S/N, Bairro: Caixa D'água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
BAHIA
Nº do SNT: 1 03 13 BA 04 |
I - responsável técnico: Jackson Brandão Lopes, cirurgião cardiovascular e intensivista, CRM 21964 - BA; |
II - membro: Gustavo Almeida Fortunato, cirurgião torácico, CRM 15934 - BA; |
III - membro: Jarbas Machado Almeida, anestesiologista, CRM 15567 - BA; |
IV - membro: Eduardo Barbosa Leao, anestesiologista, CRM 16889 - BA; |
V - membro: Mauricio Lavigne Mota, cardiologista, CRM 22328 - BA; |
VI - membro: Clotario Neptali Carrasco Cueva, cirurgião cardiovascular, CRM 8556 - BA; |
VII - membro: Luiz Carlos Santana Passos, cardiologista, CRM 9526 - BA; |
VIII - membro: Vinicius Assuncao Pratas Sobral, cirurgião cardiovascular, CRM 32029 - BA. |
Art. 3° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.