Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.089, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Hospital Santa Catarina, com sede em Blumenau (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 537/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.145427/2020-19, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Hospital Santa Catarina, CNPJ nº 01.880.344/0001-03, com sede em Blumenau (SC).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 601, de 25 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 100, de 28 de maio de 2021, seção 1, página 228.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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