Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 28, de 13 de agosto de 2014, que torna pública a decisão de incorporar o suplemento alimentar em pó com múltiplos micronutrientes para fortificação da alimentação infantil no âmbito do Programa NutriSUS;
Considerando a necessidade de mudanças na operacionalização da estratégia para a Atenção Primária à Saúde, conforme Ofício nº 28/2021/CGAN/DEPROS/SAPS/MS; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde (DEPROS/SAPS/MS), resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
ANEXO
Procedimento: | 01.01.04.009-1 DISPENSAÇÃO DE SUPLEMENTO DE MICRONUTRIENTES EM PÓ - NUTRISUS |
Descrição: | CONSISTE NA DISPENSAÇÃO DE SACHÊS DE MICRONUTRIENTES EM PÓ PELAS EQUIPES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS PARA QUE AS FAMÍLIAS LEVEM O INSUMO PARA SEUS DOMICÍLIOS E FAÇAM A SUA OFERTA PARA AS CRIANÇAS NAS REFEIÇÕES. TEM COMO OBJETIVO A PREVENÇÃO E CONTROLE DA ANEMIA E OUTRAS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS ENTRE CRIANÇAS DE 6 A 24 MESES DE IDADE. |
Complexidade: | Atenção Básica |
Modalidade: | Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
Tipo de Financiamento: | Atenção Básica |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor AmbulatorialTotal: | R$ 0,00 |
Valor SH | R$ 0,00 |
Valor SP | R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 6 meses |
Idade Máxima: | 2 anos |
CBO: | 251605 ASSISTENTE SOCIAL 515305 EDUCADOR SOCIAL 223505 ENFERMEIRO 223565 ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
223530 ENFERMEIRO DO TRABALHO 223545 ENFERMEIRO OBSTÉTRICO 223555 ENFERMEIRO PUERICULTOR E PEDIÁTRICO 223560 ENFERMEIRO SANITARISTA223405 FARMACÊUTICO |
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223430 FARMACÊUTICO EM SAÚDE PÚBLICA 223425 FARMACÊUTICO PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 223810 FONOAUDIÓLOGO 225125 MÉDICO CLÍNICO 225142 MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
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225130 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 225140 MÉDICO DO TRABALHO 225155 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA 225165 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 225170 MÉDICO GENERALISTA |
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225250 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 225185 MÉDICO HEMATOLOGISTA 225195 MÉDICO HOMEOPATA 225118 MÉDICO NUTROLOGISTA 225124 MÉDICO PEDIATRA |
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2231F9 MÉDICO RESIDENTE 225139 MÉDICO SANITARISTA 223710 NUTRICIONISTA 251510 PSICÓLOGO CLÍNICO 251530 PSICÓLOGO SOCIAL |
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239425 PSICOPEDAGOGO 223905 TERAPEUTA OCUPACIONAL 223208 CIRURGIÃO DENTISTA - CLÍNICO GERAL 223280 CIRURGIÃO DENTISTA - DENTÍSTICA 223216 CIRURGIÃO DENTISTA - EPIDEMIOLOGISTA |
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223236 CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRA 223272 CIRURGIÃO DENTISTA DE SAÚDE COLETIVA 223293 CIRURGIÃO-DENTISTA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 322415 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 322430 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
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322405 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 322425 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 352210 AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 515105 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 515140 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
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515130 AGENTE INDÍGENA DE SANEAMENTO 515125 AGENTE INDÍGENA DE SAÚDE 515120 VISITADOR SANITÁRIO 515310 AGENTE DE AÇÃO SOCIAL 322230 AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
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322250 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 322205 TECNICO DE ENFERMAGEM 322245 TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 322405 TECNICO EM SAUDE BUCAL 322425 TECNICO EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |