Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Estadual Prof. Carlos da Silva Lacaz FCO Morato/SP, como Serviço Hospitalar de Referência em Gestação de Alto Risco (GAR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Capítulo II, Anexo II - Rede Cegonha - Título III - Das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - Capítulo IV e Título IV - Das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.865, de 15 de julho de 2019, que aprovou o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Francisco Morato;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 126, de 29 de junho de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referente à Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) 3 - Franco da Rocha; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Saúde das Mulheres - COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.185456/2019-80, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço Hospitalar de Referência em Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo I, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
UF | SP |
Nº Proposta SAIPS | 19033 |
Município | FRANCISCO MORATO |
CNES | 3028399 |
CNPJ | 46374500013920 |
Estabelecimento | HOSPITAL ESTADUAL PROF CARLOS DA SILVA LACAZ FCO MORATO |
Gestão | Estadual |
Nível de Referência | Tipo I |
Código de Habilitação | 14.13 |
§ 1º O custeio dos serviços decorrentes da referida habilitação será financiado com recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo, considerando que o estabelecimento de saúde não está contemplado no PAR-RC como referência regional para atenção a Gestação de Alto Risco.
§ 2º O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.