Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Ocular Centro de Oftalmologia/Ocular Serviços Médicos Ltda - Teófilo Otoni (MG) para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade-MAC dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de julho de 2018, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado no Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC dos Estados;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Saúde de Teófilo Otoni, por meio da Resolução CIB Deliberação n° 147/2020, de 17 de setembro de 2020; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no Âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o estabelecimento descrito a seguir:
Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | Tipo de Habilitação | Código da Habilitação |
Ocular Centro de Oftalmologia/Ocular Serviços Médicos Ltda./Teófilo Otoni/MG | 9644040 | 28.318.338/0001-05 | Tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica | 05.06 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria ocorrerá por conta de remanejamento de recurso já alocado no teto do gestor estadual de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.