Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 (*)

Inclui o procedimento de Ureterolitotripsia Transureteroscópica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 19 de março de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a ureterolitotripsia transureteroscópica para litíase do trato urinário, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o Relatório de Recomendação nº 433 - março de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.103750/2020-15, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:

Procedimento:

04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

Descrição:

CONSISTE NA FRAGMENTAÇÃO E NA REMOÇÃO DE CÁLCULOS DO URETER POR MEIO DE ENDOSCÓPIOS INSERIDOS POR VIA URETRAL, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE CÁLCULOS EXISTENTES NESTA ÁREA. INCLUI O USO DE FRAGMENTADORES, URETEROSCÓPIOS, FIOS GUIA, SONDAS EXTRATORAS, BAINHAS URETERAIS (QUANDO NECESSÁRIO), ALÉM DO EMPREGO DE SISTEMA DE VÍDEO COM IMAGENS EM TEMPO REAL.

Modalidade de atendimento:

02 - Hospitalar

03 - Hospital Dia

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

03 - AIH (Proc. Principal)

Pontos

250

Sexo:

Ambos

Média de Permanência:

1

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

130 anos

Atributos Complementares:

001 - Inclui valor da anestesia

004 - Admite permanência à maior

049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica

Serviço Hospitalar:

R$ 604,92

Serviço Profissional:

R$ 151,23

Total hospitalar:

R$ 756,15

CID:

N201 - Calculose do ureter

N202 - Calculose do rim com cálculo do ureter

CBO:

225225 - Médico cirurgião geral

225230 - Médico cirurgião pediátrico

225285 - Médico urologista

Leito:

01 - Cirúrgico

07 - Pediátricos

09 - Leito Dia / Cirúrgicos

Renases:

138 - Cirurgia Geral

Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguinte compatibilidade:

Procedimento:

Procedimento compatível:

Quantidade:

04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

07.02.06.001-1 - CATETER DUPLO J

1

Art. 3º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as excludências entre AIH (Proc. Principal) X AIH (Proc. Principal) dos procedimentos abaixo relacionado:

Procedimento Principal:

Procedimento Principal:

04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA

04.09.01.039-1 - RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER

Art. 4º O procedimento e a compatibilidade incluídos por esta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações na competência seguinte à sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União no 249, de 30 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 136, com incorreções no original.

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