Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o procedimento de Ureterolitotripsia Transureteroscópica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 15/SCTIE/MS, de 19 de março de 2019, que torna pública a decisão de incorporar a ureterolitotripsia transureteroscópica para litíase do trato urinário, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Relatório de Recomendação nº 433 - março de 2019, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.103750/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:
Procedimento: |
04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA |
Descrição: |
CONSISTE NA FRAGMENTAÇÃO E NA REMOÇÃO DE CÁLCULOS DO URETER POR MEIO DE ENDOSCÓPIOS INSERIDOS POR VIA URETRAL, INDEPENDENTE DO NÚMERO DE CÁLCULOS EXISTENTES NESTA ÁREA. INCLUI O USO DE FRAGMENTADORES, URETEROSCÓPIOS, FIOS GUIA, SONDAS EXTRATORAS, BAINHAS URETERAIS (QUANDO NECESSÁRIO), ALÉM DO EMPREGO DE SISTEMA DE VÍDEO COM IMAGENS EM TEMPO REAL. |
Modalidade de atendimento: |
02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia |
Complexidade: |
Média Complexidade |
Financiamento: |
Média e Alta Complexidade (MAC) |
Instrumento de Registro: |
03 - AIH (Proc. Principal) |
Pontos |
250 |
Sexo: |
Ambos |
Média de Permanência: |
1 |
Quantidade Máxima: |
1 |
Idade Mínima: |
0 meses |
Idade Máxima: |
130 anos |
Atributos Complementares: |
001 - Inclui valor da anestesia 004 - Admite permanência à maior 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica |
Serviço Hospitalar: |
R$ 604,92 |
Serviço Profissional: |
R$ 151,23 |
Total hospitalar: |
R$ 756,15 |
CID: |
N201 - Calculose do ureter N202 - Calculose do rim com cálculo do ureter |
CBO: |
225225 - Médico cirurgião geral 225230 - Médico cirurgião pediátrico 225285 - Médico urologista |
Leito: |
01 - Cirúrgico 07 - Pediátricos 09 - Leito Dia / Cirúrgicos |
Renases: |
138 - Cirurgia Geral |
Art. 2º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a seguinte compatibilidade:
Procedimento: |
Procedimento compatível: |
Quantidade: |
04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA |
07.02.06.001-1 - CATETER DUPLO J |
1 |
Art. 3º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS as excludências entre AIH (Proc. Principal) X AIH (Proc. Principal) dos procedimentos abaixo relacionado:
Procedimento Principal: |
Procedimento Principal: |
04.09.01.059-6 - URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA |
04.09.01.039-1 - RETIRADA PERCUTANEA DE CALCULO URETERAL C/ CATETER |
Art. 4º O procedimento e a compatibilidade incluídos por esta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações na competência seguinte à sua publicação.
Republicada por ter saído no Diário Oficial da União no 249, de 30 de dezembro de 2020, Seção 1, páginas 136, com incorreções no original.