Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributo quantidade máxima da compatibilidade entre Procedimentos Principais e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), da Tabela de Procedimentos do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o parágrafo único do art. 326, Seção VII, Capítulo III, Título VII - dispõe sobre a efetivação das alterações decorrentes das áreas técnicas do Ministério da Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES9/MS), constante do NUP-SEI 25000.146593/2020-32, resolve:
Art. 1º Fica alterado o atributo quantidade máxima da compatibilidade entre Procedimentos Principais e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A quantidade máxima é o limite máximo permitido por procedimento para realização do tratamento/atendimento.
Art. 2º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão ônus para o Ministério da Saúde, uma vez que visam apenas a qualificação dos registros nos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO
ALTERAÇÃO DO ATRIBUTO QUANTIDADE DAS COMPATIBILIDADES NOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS
PROCEDIMENTO PRINCIPAL | ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPM COMPATÍVEL | ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE NA COMPATIBILIDADE | ||
CÓDIGO | PROCEDIMENTO PRINCIPAL | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |
04.03.01.001-2 | CRANIOPLASTIA | 07.02.03.008-2 | CIMENTO COM ANTIBIÓTICO | 3 |
07.02.03.138-0 | CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO | 3 | ||
04.03.01.014-4 | RECONSTRUÇÃO CRANIANA / CRANIO-FACIAL | 07.02.05.048-2 | PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI / MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) | 10 |
07.02.03.138-0 | CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO | 3 | ||
04.03.01.022-5 | RECONSTRUÇÃO CRANIANA/CRANIO FACIAL | 07.02.01.009-0 | CONJUNTO DE CATETER DE DRENAGEM EXTERNA E/OU MPIC | 1 |
04.0301.026-8 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO CRANIO COM AFUNDAMENTO | 07.02.03.138-0 | CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO | 3 |
04.03.01.029-2 | TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA INTRACEREBRAL (COM TECNICA COMPLEMENTAR) | 07.02.05.044-0 | PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) | 260 |
04.03.01.039-0 | DRENAGEM LIQUÓRICA LOMBAR EXTERNA | 07.02.01.009-0 | CONJUNTO DE CATETER DE DRENAGEM EXTERNA E/OU MPIC | 1 |
04.03.03.005-6 | CRANIECTOMIA POR TUMOR OSSEO | 07.02.03.008-2 | CIMENTO COM ANTIBIÓTICO | 3 |
07.02.03.138-0 | CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO | 3 | ||
07.02.05.044-0 | PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) | 260 | ||
04.03.03.014-5 | MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRACRANIANO | 07.02.01.023-5 | CLIP DE TITÂNIO PARA NEUROCIRURGIA | 3 |
07.02.01.022-7 | CLIP TEMPORÁRIO | 3 | ||
04.03.03.015-3 | MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRACRANIANO (COM TECNICA COMPLEMENTAR) | 07.02.01.023-5 | CLIP DE TITÂNIO PARA NEUROCIRURGIA | 3 |
07.02.01.022-7 | CLIP TEMPORÁRIO | 3 | ||
04.03.04.005-1 | MICROCIRURGIA PARA MALFORMACAO ARTERIO-VENOSA CEREBRAL | 07.02.01.022-7 | CLIP TEMPORÁRIO | 3 |
04.03.04.006-0 | MICROCIRURGIA PARA MALFORMAÇÃO ARTERIO-VENOSA CEREBRAL PROFUNDA | 07.02.01.022-7 | CLIP TEMPORÁRIO | 3 |
04.03.04.007-8 | MICROCIRURGIA VASCULAR INTRACRANIANA (COM TÉCNICA COMPLEMENTAR) | 07.02.01.022-7 | CLIP TEMPORÁRIO | 3 |
04.03.04.008-6 | TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA CAROTIDEO-CAVERNOSA | 07.02.01.022-7 | CLIP TEMPORÁRIO | 3 |
04.03.04.009-4 | MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL ANTERIOR MAIOR QUE 1,5 CM | 07.02.05.044-0 | PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) | 260 |
04.03.04.010-8 | MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL POSTERIOR MAIOR QUE 1,5 CM | 07.02.05.044-0 | PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) | 260 |
04.03.04.011-6 | MICROCIRURGIA P/ARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL ANTERIOR MENOR QUE 1,5 CM | 07.02.05.044-0 | PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) | 260 |
04.03.04.012-4 | MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL POSTERIOR MENOR QUE 1,5 CM | 07.02.05.044-0 | PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) | 260 |
04.03.07.015-5 | EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MENOR QUE 1,5 CM COM COLO ESTREITO | 07.02.01.004-9 | CATETER GUIA CALIBRE 6F A 8F | 1 |
07.02.01.016-2 | INTRODUTOR 6FA 8F | 1 | ||
07.02.05.035-0 | MICRO CATETER | 1 | ||
07.02.05.036-9 | MICRO GUIA | 1 | ||
07.02.05.080-6 | FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 | 2 | ||
04.03.07.016-3 | EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MENOR DO QUE 1,5 CM COM COLO LARGO | 07.02.01.004-9 | CATETER GUIA CALIBRE 6F A 8F | 1 |
07.02.01.016-2 | INTRODUTOR 6FA 8F | 1 | ||
07.02.01.019-7 | MICROBALAO DE REMODELAGEM | 1 | ||
07.02.05.035-0 | MICRO CATETER | 1 | ||
07.02.05.036-9 | MICRO GUIA | 1 | ||
07.02.05.080-6 | FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 | 2 |