Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do CEBAS da Caixa dos Pobres de Natividade, com sede em Natividade (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 733/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.064950/2021-26, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Caixa dos Pobres de Natividade, CNPJ nº 29.885.506/0001-07, com sede em Natividade (RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de agosto de 2021 a 28 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.