Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2021;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 206, de 8 de março de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 918, de 13 de setembro de 2021, que remaneja recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Minas Gerais, e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.585, de 4 de novembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o Custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média complexidade no Estado de Minas Gerais no exercício de 2021, constante do NUP/SEI 25000.167040/2021-02, resolve:
Art. 1º Ficam remanejados recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, conforme anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º O remanejamento do recurso não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Outubro de 2021.
ANEXO
UF ORIGEM | IBGE ORIGEM | GESTOR ORIGEM | UF DESTINO | IBGE DESTINO | GESTOR DESTINO | VALOR DE REMANEJAMENTO |
MG | 310000 | Estado de Minas Gerais | MG | 313270 | Itambacuri | R$ 21.431,65 |