Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconsidera parcialmente a decisão que Cancela o CEBAS da Associação Samaritano, atualmente denominada Associação Umane, com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 110/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.086683/2018-42, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada parcialmente a decisão que Cancela o CEBAS da Associação Samaritano, atualmente denominada Associação Umane, CNPJ nº 60.544.244/0001-67, com sede em São Paulo (SP), para restabelecer o CEBAS no período de 24 de agosto de 2015 a 23 de agosto de 2018 e manter o cancelamento do CEBAS da entidade nos períodos de 24 de agosto de 2009 a 23 de agosto de 2012 e de 24 de agosto de 2012 a 23 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.